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Politica Brasil
Sexta - 10 de Novembro de 2006 às 07:17

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Para a audiência de oitiva de testemunhas designada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, para hoje, a partir das 9h, devem comparecer apenas oito dos 13 nomes inicialmente indicados pelas partes. Isto porque o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o advogado Gedimar Pereira Passos formalizaram a desistência de cinco testemunhas que haviam indicado. As testemunhas prestarão depoimentos, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a Representação (RP) 1176, que investiga a negociação de um dossiê contra políticos tucanos.

Como as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, cabe às partes, interessadas na produção da prova, providenciar o comparecimento delas. Por outro lado, da mesma forma, as partes têm a prerrogativa de desistir de testemunhas que indicaram.

Por isso, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, protocolou petição formalizando a desistência de três testemunhas que ele havia indicado e que o ministro Cesar Rocha havia incluído na lista de depoimentos desta sexta. As testemunhas eram Paulo Fernando da Costa Lacerda, diretor-geral da Polícia Federal, Leia Rabelo Alves, jornalista e Tatiane Freire, também jornalista.

O empresário Gedimar Passos também protocolou requerimento desistindo de duas testemunhas que ele havia requerido. São elas: Raimundo Estáquio de Almeida e José Filho Soares Rocha.

Desta forma, devem ser ouvidas nesta sexta, as seguintes testemunhas: Mário Lúcio Avelar, procurador do Ministério Público Federal no Mato Grosso; Geraldo Pereira, delegado da Polícia Federal; Edmilson Pereira Bruno, delegado da PF, responsável pelo flagrante dos petistas com a mala de dinheiro; Sônia Filgueiras, jornalista; Expedito Filho, jornalista; Sigmaringa Seixas, deputado federal (PT-DF); Cícero Antônio Brasileiro e Silva; e Marcos Greco Passos.

O ministro Cesar Asfor Rocha observou que "não comparecendo qualquer das testemunhas, serão ouvidas as que se lhe seguirem", na seqüência apontada. Se faltar alguma testemunha, o prejuízo recai sobre a parte que requereu o depoimento e não providenciou o seu comparecimento.

Se o ministro julgar relevante o depoimento de alguma testemunha ausente, após concluir a oitiva das testemunhas, a Corregedoria Geral Eleitoral pode providenciar a intimação dessa testemunha, em data a ser designada. Diante de uma intimação, se a testemunha não comparecer, incorre na prática de crime de desobediência a ordem judicial.





Fonte: Terra

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