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Deputado propõe alterações na lei em defesa da mulher
O governo estadual terá mais uma função dentro dos programas de políticas públicas que combatem a discriminação às mulheres. È o que prevê o projeto de lei de autoria do deputado Zé Carlos do Pátio (PMDB), lido na sessão plenária da Assembléia Legislativa, no último dia 01. A proposta tramita nas Comissões Permanentes para ingressar na pauta de votação. Pátio propõe alterações nos dispositivos da lei nº 7815/02 referentes ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM.
“O Governo estará atendendo as reivindicações da categoria que atua em defesa da Mulher”, disse Pátio.
Pela nova redação, o órgão ou entidade com assento no Conselho indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente conselheiro, dentre pessoas com reconhecida idoneidade moral e com trabalho no setor de proteção dos direitos da mulher. Pátio sugere que as prefeituras também assumam a função estabelecida na lei estadual, para criar e instalar um Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que atuará em conjunto com o Conselho Estadual, além de propor a discussão e sugerir alterações na legislação administrativa, penal, civil, processual e trabalhista de modo a permitir a eficaz repressão das violações dos direitos da mulher.
A convocação do fórum será formulada pelo CEDM-MT, bem como os critérios de eleição das entidades não-governamentais, através de edital publicado em jornal oficial e outros meios de comunicação de circulação estadual.
A direção do Conselho será exercida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos dentre seus membros e eleitos pelos conselheiros, em escrutínio secreto para mandato de 02 (dois) ano, permitida uma recondução.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, entidade vinculada à Casa Civil, de caráter consultivo e deliberativo, tem por finalidade promover, em âmbito estadual, as políticas que visem eliminar a discriminação da mulher assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Estado.
Caberá à administração pública estadual o custeio das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do CEDM, titulares ou suplentes, para que se façam presentes em eventos e solenidades nos quais representarem oficialmente o Conselho, para o que haverá dotação orçamentária específica.
“O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher deve ter condições para cumprir adequadamente suas funções em conformidade com o Conselho Nacional interado e articulado com outros órgãos da administração pública estadual e com a sociedade civil organizada”, observou o deputado.
“O Governo estará atendendo as reivindicações da categoria que atua em defesa da Mulher”, disse Pátio.
Pela nova redação, o órgão ou entidade com assento no Conselho indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente conselheiro, dentre pessoas com reconhecida idoneidade moral e com trabalho no setor de proteção dos direitos da mulher. Pátio sugere que as prefeituras também assumam a função estabelecida na lei estadual, para criar e instalar um Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que atuará em conjunto com o Conselho Estadual, além de propor a discussão e sugerir alterações na legislação administrativa, penal, civil, processual e trabalhista de modo a permitir a eficaz repressão das violações dos direitos da mulher.
A convocação do fórum será formulada pelo CEDM-MT, bem como os critérios de eleição das entidades não-governamentais, através de edital publicado em jornal oficial e outros meios de comunicação de circulação estadual.
A direção do Conselho será exercida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos dentre seus membros e eleitos pelos conselheiros, em escrutínio secreto para mandato de 02 (dois) ano, permitida uma recondução.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, entidade vinculada à Casa Civil, de caráter consultivo e deliberativo, tem por finalidade promover, em âmbito estadual, as políticas que visem eliminar a discriminação da mulher assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do Estado.
Caberá à administração pública estadual o custeio das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do CEDM, titulares ou suplentes, para que se façam presentes em eventos e solenidades nos quais representarem oficialmente o Conselho, para o que haverá dotação orçamentária específica.
“O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher deve ter condições para cumprir adequadamente suas funções em conformidade com o Conselho Nacional interado e articulado com outros órgãos da administração pública estadual e com a sociedade civil organizada”, observou o deputado.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/261830/visualizar/
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