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42% dos comitês inadimplentes
Dos 26 comitês financeiros de partidos, 11 -- ou 42,31% -- continuam em débito com a Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Apenas 15 comitês, o correspondente a 57,69%, fizeram a prestação de contas total de campanha no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na lista dos omissos estão os representantes do PT do B, PTC, PSC, PP, PSL, PSTU, PTN, PRTB, PAN, PMN e Prona.
A demora na entrega dos balanços financeiros de campanha dos comitês pode atrasar o processo de análise das contas dos candidatos das eleições no Estado. A avaliação das prestações de contas é feita por meio do confrontamento de informações. Através do procedimento é possível checar dados e conferir a aplicação de recursos. De acordo com a coordenadora da Unidade de Controle Interno do TRE, Denize Aparecida Souza de Mello, comitês que não gastaram também são obrigados a prestar informações junto ao tribunal.
A falta do correto procedimento com a Justiça Eleitoral poderá colocar em risco os diretórios regionais dos partidos, alertou a coordenadora. Nesse caso, as legendas poderão deixar de receber a cota referente ao Fundo Partidário. De acordo com a lei 9.504/97, “o partido que por intermédio do comitê financeiro descumprir as normas referentes à arrecadação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico”.
O fundo partidário é constituído por multas, penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e recursos financeiros que podem ser destinados por lei em caráter permanente ou eventual. (SF)
A demora na entrega dos balanços financeiros de campanha dos comitês pode atrasar o processo de análise das contas dos candidatos das eleições no Estado. A avaliação das prestações de contas é feita por meio do confrontamento de informações. Através do procedimento é possível checar dados e conferir a aplicação de recursos. De acordo com a coordenadora da Unidade de Controle Interno do TRE, Denize Aparecida Souza de Mello, comitês que não gastaram também são obrigados a prestar informações junto ao tribunal.
A falta do correto procedimento com a Justiça Eleitoral poderá colocar em risco os diretórios regionais dos partidos, alertou a coordenadora. Nesse caso, as legendas poderão deixar de receber a cota referente ao Fundo Partidário. De acordo com a lei 9.504/97, “o partido que por intermédio do comitê financeiro descumprir as normas referentes à arrecadação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico”.
O fundo partidário é constituído por multas, penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e recursos financeiros que podem ser destinados por lei em caráter permanente ou eventual. (SF)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/262611/visualizar/
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