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Cidades/Geral
Segunda - 06 de Novembro de 2006 às 13:42

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(Cuiabá/MT – 06/11) – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou conhecimento, em sessão ordinária desta segunda-feira (06), à consulta eleitoral formulada pelo Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz, referente a possibilidade de nomeação dos aprovados em concurso público realizado pelo órgão.

Por unanimidade, a decisão do Pleno acompanhou o parecer ministerial e o voto do juiz relator Renato César Vianna Gomes, que alegou que o teor do questionamento da Defensoria tratava-se de caso concreto formulado em período eleitoral ( que se estende até o mês de novembro de 2006). De acordo com o relator, o artigo 30, inciso VIII do Código Eleitoral dispõe sobre os três requisitos para que uma consulta possa ser respondida pelo Tribunal, e uma delas é não se tratar de situação concreta.

Em seu voto, Renato Vianna destaca o parecer do procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar que afirma: "verifica-se em realidade que não se trata de uma consulta formulada a partir de situação abstrata (em tese).

A todo evidência, existe a pretensão de nomear Defensores Públicos no período eleitoral. Não há dúvidas, pois, que se houver apreciação e resposta à questão formulada, estaremos antecipando caso futuro e concreto, que poderá, a princípio versar sobre abuso de poder econômico e político, uso da máquina pública etc.".

Em seu parecer o procurador ainda destaca que "existe um concurso público em andamento na Defensoria Pública" fato, que segundo ele somente endossa a impossibilidade de conhecimento da consulta.





Fonte: TRE/MT

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