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Politica Brasil
Quarta - 01 de Novembro de 2006 às 13:50
Por: Luciley

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou extinto sem apreciação do mérito, devido a perda de objeto, dois processos referentes à propaganda eleitoral gratuita. A decisão que ocorreu em sessão plenária desta quarta-feira (01), às 9h da manhã, foi por unanimidade de votos nos dois recursos. No primeiro processo referente à Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar interposta pelo candidato eleito ao Senado Jayme Campos contra o PSDB, a decisão do Pleno acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho e parecer oral do procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar, que retificou o parecer e opinou pelo conhecimento do recurso. O parecer inicial era pelo não conhecimento.

No segundo processo de mesma natureza, interposto pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB, a decisão de não conhecimento do recurso e a sua extinção sem resolução do mérito acompanhou o voto do relator juiz Alexandre Elias e parecer ministerial, que foi mantido em sessão.





Fonte: Da Assessoria

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