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Politica Brasil
Sábado - 28 de Outubro de 2006 às 19:59

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A Lei Eleitoral proíbe expressamente a compra de votos ou captação de sufrágio. A prática pode resultar em multa entre R$ 1 mil a R$ 53 mil até a cassação do registro ou do diploma, no caso do candidato ter sido eleito.

O artigo 41-A da Lei Eleitoral define como captação de sufrágio como a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega pelo candidato, ao eleitor, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter voto.

Ainda segundo a lei, não é considerado sufrágio gastos eleitorais "sujeitos a registro e aos limites fixados pela lei". São itens como, "confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho; propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas".





Fonte: Terra

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