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Crise faz Blairo Maggi reduzir expediente
Para evitar o déficit no último ano da sua primeira gestão, o governador Blairo Maggi decidiu reduzir o expediente nos órgãos da administração direta e indireta do Estado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe ao administrador público a obrigação de manter o equilíbrio nas contas públicas. O novo horário de expediente, que passará a vigorar a partir do dia 1º de novembro, será em caráter temporário. A expectativa é reduzir entre 20% a 30% os custos básicos com manutenção dos serviços.
Os órgãos públicos, exceto os que mantêm serviço essencial, só funcionarão no expediente da manhã. O decreto que dispõe sobre a redução do expediente será publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado, que irá circular na segunda-feira (30).
As secretarias, autarquias e fundações funcionarão, em caráter temporário, provavelmente até o final do ano. Conforme a determinação, os servidores com carga horária de 40 horas semanais farão jornada diária de seis horas, das 7h às 13h.
Para os servidores que trabalham em regime de 30 horas, a jornada será de quatro horas diárias, das 8h às 12h. A medida, porém, não se aplica aos plantões e atividades de caráter essencial e aos servidores do Ganha Tempo, os quais observarão as jornadas de trabalho instituída nas leis das carreira a que estão vinculados. Ou seja, a unidade do Ganha Tempo continuará em funcionamento em período integral.
Já os serviços de protocolo dos órgãos e secretarias, quando considerados essenciais, terão os horários de atendimento limitados até às 17h.
De acordo com a Secretaria de Comunicação do Estado, a expectativa do secretário-chefe da Casa Civil, Antônio Kato, é que a medida reduza entre 20% e 30% os custos básicos de manutenção, como energia elétrica, telefone e materiais de expediente.
De acordo com o decreto, a medida foi tomada considerando a necessidade de redução de despesas de custeio da máquina estadual para alcançar os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Estado não finalize o ano com déficit orçamentário.
De acordo com o secretário Kato, caberá aos titulares das pastas a flexibilização de horários de forma que as atividades possam transcorrer sem prejuízos em setores do Executivo que trabalham com outros poderes e outros órgãos da administração federal e municipal.
De acordo com o artigo 42 da LRF, “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
A previsão é de que o fechamento das contas públicas até dezembro represente um prejuízo de R$ 300 milhões caso não haja socorro por parte do governo Federal com o repasse dos créditos referentes à Lei Kandir, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Lei Complementar n. 31/77, que dispôs sobre a divisão de Mato Grosso e criação do Mato Grosso do Sul.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe ao administrador público a obrigação de manter o equilíbrio nas contas públicas. O novo horário de expediente, que passará a vigorar a partir do dia 1º de novembro, será em caráter temporário. A expectativa é reduzir entre 20% a 30% os custos básicos com manutenção dos serviços.
Os órgãos públicos, exceto os que mantêm serviço essencial, só funcionarão no expediente da manhã. O decreto que dispõe sobre a redução do expediente será publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado, que irá circular na segunda-feira (30).
As secretarias, autarquias e fundações funcionarão, em caráter temporário, provavelmente até o final do ano. Conforme a determinação, os servidores com carga horária de 40 horas semanais farão jornada diária de seis horas, das 7h às 13h.
Para os servidores que trabalham em regime de 30 horas, a jornada será de quatro horas diárias, das 8h às 12h. A medida, porém, não se aplica aos plantões e atividades de caráter essencial e aos servidores do Ganha Tempo, os quais observarão as jornadas de trabalho instituída nas leis das carreira a que estão vinculados. Ou seja, a unidade do Ganha Tempo continuará em funcionamento em período integral.
Já os serviços de protocolo dos órgãos e secretarias, quando considerados essenciais, terão os horários de atendimento limitados até às 17h.
De acordo com a Secretaria de Comunicação do Estado, a expectativa do secretário-chefe da Casa Civil, Antônio Kato, é que a medida reduza entre 20% e 30% os custos básicos de manutenção, como energia elétrica, telefone e materiais de expediente.
De acordo com o decreto, a medida foi tomada considerando a necessidade de redução de despesas de custeio da máquina estadual para alcançar os objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal para que o Estado não finalize o ano com déficit orçamentário.
De acordo com o secretário Kato, caberá aos titulares das pastas a flexibilização de horários de forma que as atividades possam transcorrer sem prejuízos em setores do Executivo que trabalham com outros poderes e outros órgãos da administração federal e municipal.
De acordo com o artigo 42 da LRF, “é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
A previsão é de que o fechamento das contas públicas até dezembro represente um prejuízo de R$ 300 milhões caso não haja socorro por parte do governo Federal com o repasse dos créditos referentes à Lei Kandir, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Lei Complementar n. 31/77, que dispôs sobre a divisão de Mato Grosso e criação do Mato Grosso do Sul.
Fonte:
Da Reportagem
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/264993/visualizar/
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