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Cidades/Geral
Sexta - 27 de Outubro de 2006 às 21:15

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O governo do Estado enviou para a Assembléia Legislativa uma Mensagem que visa alterar a Lei 8.563/06. A matéria estabelece normas para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. A alteração proposta pelo Executivo é no artigo 2º da lei, alterando os valores das indenizações.

Na Lei, existem três valores estabelecidos, sendo 10% do menor subsídio da respectiva carreira do servidor para o grau mínimo de insalubridade, 20% para o médio e 40% para o grau máximo. A mudança é quanto ao referencial da porcentagem. O Executivo propõe que ao invés da porcentagem ser calculada em cima do menor subsídio da respectiva carreira do servidor, seja calculada sobre um e meio salário mínimo praticado na região.





Fonte: Redação com Assessoria

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