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Politica Brasil
Sexta - 27 de Outubro de 2006 às 08:50
Por: Nadja Vasques

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas ajuizou ação civil pública,contra o ex-prefeito de Juruena Vivaldo Marcório,por improbidade administrativa.

De acordo com a acusação o Tribunal de Contas do Estado realizou inspeção na Prefeitura Municipal onde encontrou inúmeras irregularidades referentes ao exercício de 2001.Fato que levou o TCE a rejeitar as contas.Contudo a Câmara Municipal não acatou o parecer do TCE e aprovou as contas, desrespeitando a posição do Tribunal.

Segundo os auditores,o chefe do executivo movimentou os recursos do município de Juruena em bancos não oficiais,contrariando a lei. Consta ainda ausência de prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com relação aos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). De acordo com o promotor a aplicação do programa de alimentação foi feito de forma irregular,os recursos que deveriam ser utilizados para a merenda escolar dos estudantes durante o período letivo, tiveram outro fim, e para piorar a situação fora do período das aulas.

Outro ponto grave diz respeito a licitação na modalidade de convite, visando à contratação de ônibus usado para o transporte de alunos do ensino fundamental. Estranhamente as cartas expedidas foram direcionadas apenas para empresas Alfabus Comércio e Representação Ltda, Silva & Beghini Comércio de Ônibus Ltda, Sango Transportes Turísticos Ltda e Santur Transporte e Turismo Ltda, todas com sede no Estado de São Paulo.

Segundo Márcio Florestan a irregularidade é grave pois um dos principais pontos da licitação é o da competitividade, justamente para tornar viável que ao final do procedimento licitatório possa a Administração selecionar a proposta mais vantajosa. Os problemas com licitação foram muito além do transporte coletivo, uma escola foi construida no Município por uma empresa que não apresentou nem mesmo a elaboração do projeto básico com relação à obra, fato que viola o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, o qual prevê que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo.

Em função dos fatos descritos acima o Ministério Público pede a aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92, em especial o ressarcimento integral dos danos causados ao Erário Municipal, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, o pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e a perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do réu.O MP pediu ainda, que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito,com o objetivo de garantir o ressarcimento integral dos danos causados ao patrimônio público.





Fonte: Gazeta Digital

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