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TCE muda indexador de ressarcimento
O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou Resolução Normativa que altera o indexador para ressarcimentos ao erário e institui redutor para multas. A matéria foi discutida pelos conselheiros na sessão plenária desta terça-feira (5/03).
A proposta foi relatada pelo conselheiro Waldir Teis e a minuta, elaborada por meio de um estudo realizado pela Comissão de Atualização da Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Valter Albano.
Será utilizado o fator de redução de 45% sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) quanto às multas aplicadas pelo TCE-MT aos gestores que cometerem irregularidades. Significa que as multas terão como base o valor de 55% da UPF fixada pela Secretaria de Fazenda. A decisão vale para multas e ressarcimentos imputados pelo TCE-MT a partir do dia 1 de março de 2013.
Já em relação aos ressarcimentos ao erário determinados pelo TCE-MT a gestores que causarem dano aos cofres públicos, serão fixados em reais e atualizados com base no índice oficial de inflação. A base é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, que é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias.
“Ao justificar a atualização da UPF em 2013, a Sefaz corrigiu o índice de forma cumulativa, considerando meses anteriores sem atualização, o que fez triplicar o valor da UPF no último ano. Assim, buscando maior Justiça nas penalidades que o TCE-MT impõe, estamos utilizando o atual índice de correção e não o acumulado”, explicou Teis. (Com Asessoria)
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Do DC
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