O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reprovou as contas do diretório estadual do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referentes aos anos de 2010 e 2011. Em decisão proferida na última quinta-feira (28/2), os juízes eleitorais determinaram a suspensão do repasse de novas cotas e o ressarcimento ao Fundo Partidário de valores que permanecem sem comprovação de origem.
De acordo com a decisão, o PDT deixou de apresentar documentos que comprovem a origem de receita e doações estimadas em R$ 317,5 mil em 2010. O valor será recolhido ao Fundo Partidário e, por conta da irregularidade, o partido ficará sem receber as cotas do fundo por um ano.
Em relação à prestação de contas de 2011, o partido também não apresentou a comprovação de origem de receitas e despesas. Por isso, terá de recolher R$ 10,2 mil ao fundo e ficará mais seis meses sem receber o repasse de cotas.
Os juízes eleitorais entenderam que, de acordo com a Lei 9.096/1995, “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular”. As votações foram unânimes e cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
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