TSE nega direito de resposta do PT contra a Veja
Por quatro votos a três, os ministros do TSE julgaram a representação inadequada, considerando que, neste caso, deve prevalecer o artigo 220 da Constituição Federal, que estabelece que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição".
Os advogados do PT haviam alegado que a reportagem era "caluniosa, difamatória, injuriosa e inverídica" e tinha o objetivo de prejudicar a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Sustentaram, também, que o texto fazia "afirmações precipitadas (respaldadas em denúncias anônimas) e criminosas, revelando um jornalismo acusatório, com nítido, claro e inequívoco propósito eleitoral".
O ministro Marcelo Ribeiro foi favorável ao consentimento do direito de resposta, acompanhado por Caputo Bastos e Joaquim Barbosa. "Sou leitor e assinante há décadas de diversos veículos da imprensa internacional de diversos continentes", assinalou Barbosa, "e posso dizer que nunca assisti a veículo desse porte ter um engajamento tão nítido, tão aberto como se verificou no caso desse veículo".
A maioria de votos - contrários à representação - foi formada pelos ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Casar Asfor Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito. "Não posso pressupor que esse ou aquele veículo de comunicação esteja engajado (contra uma candidatura)", declarou Marco Aurélio.
O ministro Britto ainda colocou que as informações foram dispostas no texto sem afirmações plenas. "Tudo foi colocado no modo condicional do verbo, sob forma de hipotetização".
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