Eduardo perde 12 minutos na TV em Pernambuco
Serão retiradas duas inserções seguidas por emissora porque o direito de resposta tem tempo mínimo de um minuto e uma inserção rende apenas 30 segundos. As perdas, que começaram a ser descontadas ontem, valem para as seis emissoras onde a propaganda foi veiculada. O tempo será usado para que a União por Pernambuco e o governador possam responder às acusações.
O desembargador relator dos dois processos que geraram a perda foi Marco Maggi. O magistrado apenas deu continuidade a peça já julgada na semana passada pelo coordenador da Comissão de Desembargadores Auxiliares, Bartolomeu Bueno.
Para o advogado pefelista Humberto Vieira de Melo, o fato do mesmo tema, que já gerou perdas, continuar sendo descontado é justo. "Cada vez que eles veicularam, nós entramos com uma representação. É justo que possamos responder em todos os horários que eles acusaram para que a população consiga assistir ao direito de resposta", avaliou, acrescentando que a resposta deve continuar na linha que já vinha sendo usada.
Já com relação à secretária da Fazenda, Maria José Briano, a decisão anterior não foi mantida. Embora ela tenha conseguido liminarmente a suspensão da propaganda em que é citada, o julgamento do mérito não manteve a linha do desembargador Marco Maggi. O direito de resposta e a proibição definitiva da veiculação não foram acordados pelos demais magistrados.
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