Consema define regras para a Piracema
As datas da Piracema definidas pelo Ibama através de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (20), são as seguintes: proibição da pesca na bacia do Alto Paraguai no período de 6 de novembro a 28 de fevereiro de 2007. Já na bacia do Araguaia a proibição seria de 1° de novembro a 28 de fevereiro e na Amazônica de 3 de novembro a 28 de fevereiro. Porém, a definição da proibição em Mato Grosso caberá aos membros do Consema, que tanto podem homologar a instrução normativa do Ibama ou modificá-la.
Durante a Piracema só será permitida a pesca de subsistência desembarcada, utilizando linha de mão ou vara com linha e anzol. A pesca neste caso deve ser feita com apetrechos artesanais e para fins de manter a alimentação familiar. Cada pescador ribeirinho terá direito a uma cota diária de cinco quilos, mais um exemplar. É preciso ainda obedecer o tamanho mínimo do peixe para ser capturado.
As medidas mínimas autorizadas durante o período da Piracema são: barbado - 60 cm, cachara - 80 cm, ximburé -20 cm, curimbatá - 30 cm, dourado - 65 cm, jaú - 90 cm, jurupensem - 35 cm, jurupoca - 40 cm, pacu - 45 cm, piau - 20 cm, piavuçu - 35, pintado - 85 cm e piraputanga - 30cm. As espécies que não possuem medida mínima, como bagre e piranha são contados através da cota permitida para cada pescador.
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