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Cidades/Geral
Sábado - 21 de Outubro de 2006 às 18:18

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O ministro Cezar Peluso negou na última terça-feira (17), o pedido de liminar que pretendia suspender a Resolução 22.422/06, que permitiu a abertura e funcionamento do comércio no dia das eleições. A decisão monocrática (individual) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 3529), ajuizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A CNTC requeria a concessão da liminar para desobrigar os trabalhadores da categoria a trabalharem no segundo turno das eleições, marcado para o domingo, dia 29 de outubro.

O relator do Mandado de Segurança declarou que 'não é o caso de liminar'. O ministro reafirmou, na decisão dele, que o TSE entendeu ser possível, sim, 'o funcionamento do comércio no dia das eleições, desde que os estabelecimentos comerciais proporcionem aos seus funcionários condições para que exerçam seu direito-dever de votar'.





Fonte: TRE/MT

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