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TSE suspende propaganda ofensiva do PSDB contra Lula
O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) abriu liminar neste sábado mandando retirar do ar uma propaganda contra o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito proíbe a reprodução de propaganda na televisão sobre o dossiê que incriminaria políticos do PSDB.
A propaganda diz que "Lula manda nos ministros, manda na Polícia Federal e no PT". Em seguida, questiona: "Por que ele não manda revelar de onde veio o dinheiro?". A mesma acusação foi alvo de direito de resposta de dois minutos dado pela Justiça Eleitoral à coligação de Lula durante o programa eleitoral gratuito.
Na representação, a coligação "A Força do Povo" (PT/PC do B/PRB) pediu liminarmente a impugnação da propaganda sob o argumento de que ela é "ofensiva, caluniosa, difamatória e inverídica, em desconformidade com a legislação vigente". Alegou ainda que o objetivo da coligação "Por um Brasil Decente"(PSDB/PFL), de Geraldo Alckmin, é "difundir inverdades e desacreditar o candidato Lula".
Na decisão que proibiu a propaganda, o ministro Menezes Direito levou em conta o entendimento adotado pelo TSE em duas representações julgadas anteriormente pelo tribunal.
O ministro alegou que, ao mencionar o presidente Lula "expressamente como se ele fosse o responsável pelo curso das investigações, como se ele fosse conivente com o retardo das investigações e isso está, no meu entendimento, em desacordo com a verdade".
"Diante do julgamento proferido pela Corte nas representações defiro a medida liminar para vedar a reprodução do texto impugnado nesta representação, em qualquer modalidade", declarou.
A propaganda diz que "Lula manda nos ministros, manda na Polícia Federal e no PT". Em seguida, questiona: "Por que ele não manda revelar de onde veio o dinheiro?". A mesma acusação foi alvo de direito de resposta de dois minutos dado pela Justiça Eleitoral à coligação de Lula durante o programa eleitoral gratuito.
Na representação, a coligação "A Força do Povo" (PT/PC do B/PRB) pediu liminarmente a impugnação da propaganda sob o argumento de que ela é "ofensiva, caluniosa, difamatória e inverídica, em desconformidade com a legislação vigente". Alegou ainda que o objetivo da coligação "Por um Brasil Decente"(PSDB/PFL), de Geraldo Alckmin, é "difundir inverdades e desacreditar o candidato Lula".
Na decisão que proibiu a propaganda, o ministro Menezes Direito levou em conta o entendimento adotado pelo TSE em duas representações julgadas anteriormente pelo tribunal.
O ministro alegou que, ao mencionar o presidente Lula "expressamente como se ele fosse o responsável pelo curso das investigações, como se ele fosse conivente com o retardo das investigações e isso está, no meu entendimento, em desacordo com a verdade".
"Diante do julgamento proferido pela Corte nas representações defiro a medida liminar para vedar a reprodução do texto impugnado nesta representação, em qualquer modalidade", declarou.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/266747/visualizar/
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