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TSE julga improcedente ação contra Lula
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a Representação, ajuizada pelo PSDB contra o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva. A ação alegava que o presidente Lula teria usado a máquina administrativa em benefício de sua candidatura, ao receber apoio de grupo de cantores evangélicos no Palácio da Alvorada.
Segundo TSE, o PSDB já recorreu ao Plenário do Tribunal, por meio de recurso de agravo regimental. Não há data prevista para o julgamento do recurso.
Os advogados da coligação de Geraldo Alckmin alegaram que a reunião de ontem teria sido um "ato público de campanha". Argumentaram que teria havido desrespeito à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que permite o uso da residência oficial pelo candidato à reeleição para realização de "contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público".
Como punição ao alegado desvio de finalidade no uso da residência oficial, a coligação pedia a aplicação de multa no valor de cinco a 100 mil Ufirs e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Decisão
Na decisão, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito destacou que "o sistema de reeleição gera, não raro, enormes controvérsias em torno dos atos praticados pelos candidatos nessa situação em decorrência do exercício das funções governamentais". Ressaltou que "é necessário conviver com essas dificuldades, como ocorre em diversos outros países que também admitem a reeleição".
Segundo TSE, o PSDB já recorreu ao Plenário do Tribunal, por meio de recurso de agravo regimental. Não há data prevista para o julgamento do recurso.
Os advogados da coligação de Geraldo Alckmin alegaram que a reunião de ontem teria sido um "ato público de campanha". Argumentaram que teria havido desrespeito à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que permite o uso da residência oficial pelo candidato à reeleição para realização de "contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público".
Como punição ao alegado desvio de finalidade no uso da residência oficial, a coligação pedia a aplicação de multa no valor de cinco a 100 mil Ufirs e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Decisão
Na decisão, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito destacou que "o sistema de reeleição gera, não raro, enormes controvérsias em torno dos atos praticados pelos candidatos nessa situação em decorrência do exercício das funções governamentais". Ressaltou que "é necessário conviver com essas dificuldades, como ocorre em diversos outros países que também admitem a reeleição".
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/266957/visualizar/
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