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Repórter News - reporternews.com.br
Meio Ambiente
Quarta - 18 de Outubro de 2006 às 23:23

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O Ministério Público Estadual (MPE) expediu uma Notificação Recomendatória ao município de Sorriso. O documento expedido pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, tem como objetivo disciplinar os parágrafos 1 e 2 do artigo 276 da Lei Complementar 032, de 20 de dezembro de 2005, do município de Sorriso, De acordo com o MPE, o conteúdo dá a entender que é permitido o abuso de poluição sonora, dituação que entra em conflito com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Nesses casos os infratores ficam sujeitos a pena que está prevista no artigo 54 da lei 9605/98 que trata dos crimes ambientais.

O promotor acrescenta também que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o problema e definiu o combate da poluição sonora como uma das prioridades para a próxima década.

Em Sorriso, conforme a Lei Complentar, os níveis podem chegar a 80 decibéis quando os limites permitidos pelo Conama chega no máxio a 70 decibéis, em uma escala que começa em 40 decibéis.

O MPE recomenda que a prefeitura promova no prazo de 60 dias a alteração no artigo, compatibilizando o mesmo com as legislações das diversas esferas legislativas vigentes e promover a aquisição de equipamentos de medição para detectar a emissão de poluição sonora em Sorriso.

A prefeitura também deve realizar um trabalho de divulgação junto à população com material informativo e de conscientização sobre os efeitos prejudiciais do problema.

Outra providência recomendada é a introdução do tema no currículo escolar do ensino fundamental, estabelecimento de convênios e parcerias com órgãos e entidades para a execução de atividades relativas ao combate e prevenção da poluição sonora urbana.

O município ainda deve distribuir tabela onde constem os níveis e critérios de avaliação de ruídos para ambientes externos e elaborar uma cartilha sobre tratamento acústico para qualquer estabelecimento que emita ruído (bares, restaurantes, boates, fábrica, armazém e lojas).

Conheça os níveis estabelecidos pelo Conama

Regiões hospitalares: 45 decibéis durante o dia e 40 à noite

Áreas residenciais: 55 decibéis durante o dia e 50 à noite

Áreas centrais: 65 decibéis durante o dia e 60 à noite

Áreas industriais: 70 decibéis durante o dia e 65 à noite





Fonte: Redação com Assessoria

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