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Politica Brasil
Quarta - 18 de Outubro de 2006 às 11:35

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Em sessão realizada ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou a prestação de contas do diretório regional do Partido da Mobilização Nacional (PMN). A sentença decorre de uma ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral devido à demora do partido em submeter suas contas relativas ao exercício financeiro de 2005.

Em 30 de agosto deste ano, após ter sido notificado e mesmo assim não se manifestar, o PMN teve suas contas julgadas não prestadas pelo TRE. Somente após a decisão, o partido compareceu ao processo, limitando-se a declarar a ausência da movimentação de valores e a conseqüente desnecessidade de abertura de conta bancária.

Na ação, o procurador regional eleitoral Carlos Antonio Fernandes de Oliveira lembrou que a Lei 9.096/95 determina que todos os partidos políticos mantenham escrituração contábil, com discriminação detalhada das receitas e despesas, inclusive com a origem e valor das contribuições e doações.

"Sem a demonstração clara e efetiva acerca da ausência de arrecadação de um mínimo recurso ou realização de um dispêndio, por menor que seja, fica caracterizada a ofensa direta aos preceitos da lei", concluiu Fernandes de Oliveira.





Fonte: terra

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