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Panfleto errado de Lula causa representação no TSE
A coligação A Força do Povo, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, ajuizou rpresentação contra a coligação Por um Brasil Decente e o candidato à Presidência pelo PSDB, Geraldo Alckmin, por suposta propaganda eleitoral irregular praticada no interior de Pernambuco, na véspera e no dia do primeiro turno da eleição.
A propaganda teria sido feita por distribuição de panfletos que instruíam a votação do eleitor, dizendo "VOTE ASSIM", com os nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador e governador que receberiam os votos. No mesmo panfleto, constava a foto de Lula seguida do número 45, que na verdade, corresponde ao candidato tucano.
A ação também é movida contra: Oswaldo Coelho, candidato a deputado federal; Geraldo Coelho, candidato a deputado estadual; Jarbas Vasconcelos, candidato eleito ao Senado; e Mendonça Filho, candidato a governador pela coligação União por Pernambuco (PMDB-PFL-PSDB-PTN-PPS-PHS).
Na representação os advogados do candidato-presidente Lula afirmam que a propaganda foi feita de má fé e de maneira criminosa, pois induziu o eleitor a erro. Segundo os advogados, a Promotoria do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), um dos locais onde se teria registrado a distribuição dos panfletos, abriu investigação para apurar os fatos.
O caso, segundo afirmam, "tem objetivo induzir o eleitor ao erro, fazendo crer artificiosamente que está votando no candidato Lula quando, na verdade, destina o seu voto ao candidato Geraldo Alckmin". Sustentam ainda que "não é outra a intenção do impresso senão aproveitar os altos índices de popularidade do candidato Lula, especialmente no Nordeste, para desvirtuar a vontade real do eleitor".
Os advogados afirmam que o fato configura crime eleitoral previsto no artigo 41 da Resolução 22.261/06 do TSE e também enumeram vários artigos do Código Penal que teriam sido infringidos.
Por fim, pedem que o TSE encaminhe ofício ao Ministério Público de Pernambuco, para que remeta cópia dos autos da investigação instaurada no município de Santa Maria da Boa Vista. Também pedem a aplicação de multa máxima aos responsáveis pela propaganda e aos que dela se beneficiaram, além dos encaminhamentos de praxe.
A propaganda teria sido feita por distribuição de panfletos que instruíam a votação do eleitor, dizendo "VOTE ASSIM", com os nomes de candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador e governador que receberiam os votos. No mesmo panfleto, constava a foto de Lula seguida do número 45, que na verdade, corresponde ao candidato tucano.
A ação também é movida contra: Oswaldo Coelho, candidato a deputado federal; Geraldo Coelho, candidato a deputado estadual; Jarbas Vasconcelos, candidato eleito ao Senado; e Mendonça Filho, candidato a governador pela coligação União por Pernambuco (PMDB-PFL-PSDB-PTN-PPS-PHS).
Na representação os advogados do candidato-presidente Lula afirmam que a propaganda foi feita de má fé e de maneira criminosa, pois induziu o eleitor a erro. Segundo os advogados, a Promotoria do município de Santa Maria da Boa Vista (PE), um dos locais onde se teria registrado a distribuição dos panfletos, abriu investigação para apurar os fatos.
O caso, segundo afirmam, "tem objetivo induzir o eleitor ao erro, fazendo crer artificiosamente que está votando no candidato Lula quando, na verdade, destina o seu voto ao candidato Geraldo Alckmin". Sustentam ainda que "não é outra a intenção do impresso senão aproveitar os altos índices de popularidade do candidato Lula, especialmente no Nordeste, para desvirtuar a vontade real do eleitor".
Os advogados afirmam que o fato configura crime eleitoral previsto no artigo 41 da Resolução 22.261/06 do TSE e também enumeram vários artigos do Código Penal que teriam sido infringidos.
Por fim, pedem que o TSE encaminhe ofício ao Ministério Público de Pernambuco, para que remeta cópia dos autos da investigação instaurada no município de Santa Maria da Boa Vista. Também pedem a aplicação de multa máxima aos responsáveis pela propaganda e aos que dela se beneficiaram, além dos encaminhamentos de praxe.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/268729/visualizar/
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