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Sexta - 13 de Outubro de 2006 às 12:48

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A Receita Federal já está aceitando a renegociação de dívidas das entidades beneficentes de assistência social com a Previdência Social, com a própria Receita e com a Fazenda Nacional; e as devedoras terão prazo de até 180 meses para parcelar os débitos.

Instrução Normativa (SRF 681) nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (11), regulamentando o artigo 4º, parágrafo 12º, da Lei 11.345/2006, que trata do benefício do parcelamento também para clubes desportivos.

Para aderir ao parcelamento, a devedora deve apresentar certificado de entidade beneficente, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.





Fonte: Redação com Assessoria

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