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Receita regulamenta parcelamento de dívidas de entidades beneficentes
A Receita Federal já está aceitando a renegociação de dívidas das entidades beneficentes de assistência social com a Previdência Social, com a própria Receita e com a Fazenda Nacional; e as devedoras terão prazo de até 180 meses para parcelar os débitos.
Instrução Normativa (SRF 681) nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (11), regulamentando o artigo 4º, parágrafo 12º, da Lei 11.345/2006, que trata do benefício do parcelamento também para clubes desportivos.
Para aderir ao parcelamento, a devedora deve apresentar certificado de entidade beneficente, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Instrução Normativa (SRF 681) nesse sentido foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (11), regulamentando o artigo 4º, parágrafo 12º, da Lei 11.345/2006, que trata do benefício do parcelamento também para clubes desportivos.
Para aderir ao parcelamento, a devedora deve apresentar certificado de entidade beneficente, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Fonte:
Redação com Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/268801/visualizar/
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