Os superpoderes do vice-governador de Mato Grosso, Chico Daltro (PSD), estão em xeque. Mas como no tabuleiro do jogo de xadrez, o xeque-mate deve ser dado, neste caso, pela própria Assembleia Legislativa ou, em último caso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) – por motivos pessoais ou não – resolveu questionar o status quo em que o próprio Daltro se colocou. Hoje ele praticamente tem sob seu poder um orçamento de R$281 milhões divididos entre Vice-Governadoria, Cepromat, MT Fomento, Defesa Civil, Política de Comunicações, Políticas Indígenas e Secretaria de Estado das Cidades. Ainda comanda o escritório de representação do Governo de Mato Grosso em Brasília e é responsável pela articulação do Executivo com os 141 municípios.
Na próxima semana o deputado republicano vai ingressar com um projeto de lei complementar revogando a Lei Complementar 427/2011 e estabelecer um debate no Parlamento Estadual sobre o assunto. “O governador e o vice-governador são os servidores públicos nº 1 e nº 2. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera proibido o acúmulo de cargos e funções, mesmo não remuneradas. Em Mato Grosso, comete-se uma aberração jurídica e que contraria o interesse público”, diz se referindo ao acúmulo de funções de Chico Daltro.
O assunto foi repassado para a Comissão de Estudos de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso (OAB/MT) para um parecer da legalidade ou não da situação do vice-governador. Silval Barbosa também pediu parecer à Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre o tema.
Caso a ALMT barre a lei complementar, Pinheiro pretende provocar as instituições que têm legitimidade para ingressar com Adin como o Ministério Público Estadual (MPE), a própria OAB e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Quando comandava o Estado na ausência do governador Silval Barbosa por alguns dias em 2011, Daltro encaminhou à Assembleia Legislativa a Lei Complementar 427/2011 conferindo a ele poderes sobre a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento), Defesa Civil, presidência do Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação e do Conselho Deliberativo do Centro de Processamento de Dados (Cepromat).
Também cabe ao vice-governador, além de substituir Silval Barbosa em sua ausência, o comando da Secretaria Estadual de Cidades, as relações internacionais do Governo Estadual, o Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, articulação institucional com os 141 municípios mato-grossenses e as políticas de telecomunicações e indigenista. Ufa!
BOX 2
O Circuito Mato Grosso pesquisou nas Leis Orçamentárias Anuais disponibilizadas na internet pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e descobriu que o “poder” do vice-governador Chico Daltro saltou de R$896.750,00 em 2011 para 281.699.960,00 em 2013.
A LOA de 2011 elaborada no governo de Blairo Maggi (PR) em 2010 (último ano de mandato) previu para o novo vice-governador um orçamento “magro” de R$896.750,00.
Na LOA de 2012, já no governo de Silval Barbosa (PMDB), Chico Daltro passou a ter sob seu domínio R$61.798.904,00, o que significa R$60.902.154,00 a mais que no ano anterior. Esse salto ocorreu porque o governador Silval Barbosa conferiu à Vice-Governadoria o poder sobre duas autarquias: Ager e Cepromat. E também transferiu a Chico Daltro a gestão sobre a Defesa Civil, Políticas de Comunicação e Políticas Indígenas, todas com orçamento específico.
Agora, na LOA 2013, o orçamento do vice-governador cresceu para R$111.869.252,00. Como Chico Daltro assumiu a Secretaria de Estado de Cidades, cujo orçamento para 2013 é de R$169.830.708,00, ele passou a ter o poder sobre R$281 milhões.
BOX 3
Acúmulo de função é ilegal e imoral
O deputado estadual Emanuel Pinheiro argumenta que o acúmulo de cargos fere o artigo 37 da Constituição Federal ofendendo os princípios de impessoalidade e moralidade. Pela Carta Magna, apenas alguns servidores públicos têm a prerrogativa de acúmulo de cargos públicos: professores, profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
“O homem público deve fazer o que a lei prevê. Criou-se uma concentração de poderes, o que acaba afetando o equilíbrio da máquina pública, que não vai prestar serviço a contento”, comentou o parlamentar.
Pinheiro diz que não há problema do acúmulo do cargo de vice-governador com o de secretário de Estado, ou mesmo de vice-presidente da República ou vice-prefeitos. “A questão é que ele (Daltro) precisa escolher, ou fica na Secid e na Vice-Governadoria, ou na Vice-Governadoria e com os poderes específicos criados por ele com a Lei Complementar 427/2011. Entendo que tanto ele quanto o governador Silval Barbosa estão passíveis de ser enquadrados em crime de responsabilidade”.
Em relação às críticas de que esteja agindo de forma pessoal e até mesmo vingativa com Chico Daltro, após embates sobre a licitação de transporte urbano intermunicipal, Pinheiro alega que uma das funções da Assembleia Legislativa é fiscalizar o Executivo. “Estamos, na verdade, é ajudando o Governo do Estado a evitar um mal maior do ponto de vista político, administrativo e jurídico”.
QUADRO 1
ORÇAMENTO SOB CHICO DALTRO 2011
GABINETE DO VICE – R$896.750,00
ORÇAMENTO SOB CHICO DALTRO 2012
GABINETE DO VICE – R$10.775.599,00
AGER – R$8.776.065,00
CEPROMAT – R$42.247.240,00
TOTAL – R$61.798.904,00
ORÇAMENTO SOB CHICO DALTRO 2013
GABINETE DO VICE – R$11.503.060,00
AGER – R$9.408.193,00
CEPROMAT – R$90.044.399,00
MT FOMENTO – R$13.600,00
SECID – R$169.830.708,00
TOTAL – R$281.699.960,00
PODERES DE CHICO DALTRO
VICE-GOVERNADORIA
AGER
CEPROMAT
MT FOMENTO
DEFESA CIVIL
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO GOVERNO
ARTICULAÇÃO COM OS 141 MUNICÍPIOS
POLÍTICAS DE TELECOMUNICAÇÕES
POLÍTICAS INDÍGENAS
BOX 4
Daltro diz que a própria Assembleia lhe deu poderes
O vice-governador Chico Daltro disse ao Circuito Mato Grosso, por meio de nota, que cabe à própria Assembleia Legislativa responder aos questionamentos feitos pelo deputado Emanuel Pinheiro quanto à Lei Complementar 427/201, já que foi a Casa que aprovou o projeto por maioria absoluta dos votos de seus membros; e também pelo governador Silval Barbosa, que sancionou a lei, de iniciativa do Executivo.
Ele relembra fatos oficiais da História recente do Brasil que se assemelham ao seu, como o de José de Alencar, vice-presidente da República que acumulou o Ministério da Defesa, responsável pela administração das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica). Também cita Osvaldo Sobrinho, vice-governador de Estado que acumulou a Secretaria de Educação de Mato Grosso. E ainda Luiz Soares, relator da Constituição do Estado de Mato Grosso, quando deputado – que exerceu cumulativamente os cargos de vice-prefeito e secretário de Saúde de Cuiabá.
O vice-governador, por fim, diz entender que nomear e exonerar secretários de Estado são prerrogativas.
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