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Cidades/Geral
Quarta - 11 de Outubro de 2006 às 17:00

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão desta quarta-feira (11), ao recurso interposto por Geraldo Elias Ribeiro, candidato não eleito ao cargo de prefeito do município de Curvelândia, nas eleições de 2004. Por unanimidade, o Pleno rejeitou o recurso que pedia a reforma da sentença que condenou Ribeiro ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil Ufir´s. A decisão que penalizou o candidato partiu do juizo da 6ª Zona Eleitoral que julgou procedente o pedido de investigação judicial por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de voto, interposto pela coligação Curvelândia Unida. O improvimento do recurso acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho e parecer ministerial.

O Tribunal também não conheceu da consulta eleitoral interposta por Antonio Carlos Velloso Vieira Marcondes por entender que somente autoridade pública pode ser autor da ação. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto do relator juiz Antonio Horácio da Silva Neto.





Fonte: 24HorasNews

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