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TRE decide hoje se Brito tem direito à vaga na AL
O questionamento do deputado Carlos Brito (PDT) em relação ao cálculo das sobras eleitorais dividiu opiniões no pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) ontem e a votação da reclamação só deve ser concluída hoje. O Ministério Público deu parecer pela procedência da reclamação. Mas o relator, o corregedor José Silvério Gomes, votou pela improcedência. Dois membros o acompanharam e o juiz Alexandre Elias Filho pediu vistas. Os demais só vão se manifestar hoje. Se a votação der empate quem toma a decisão é o presidente do TRE/MT, desembargador Antonio Bitar Filho.
A reclamação foi apresentada em nome do PDT. O partido alega que o cálculo para preenchimento das chamadas sobras está em desacordo com o que diz o Código Eleitoral. Conforme a tese, a lei teria sido interpretada erroneamente e o sistema de totalização de votos desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria equivocado. Para sustentar a argumentação, a advogada do PDT, que fez defesa oral na sessão do pleno ontem de manhã, Lenice Silva dos Santos, apresentou um parecer matemático e uma interpretação da lei por uma professa de língua portuguesa.
Carlos Brito teve 30.899 votos. Foi o nono mais votado e segundo seus cálculos deveria ter sido reeleito pela sobra da coligação PDT/PSC. Ao contrário disso, o eleito em seu lugar foi Gilmar Fabris pela coligação PFL/PPS.
O procurador regional eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, citou que uma outra jurisprudência de 1999, também do TSE em recurso especial, reconheceu o critério sustentado pelo PDT. Apesar de argumentar que o assunto merecia uma análise mais detalhada, o procurador disse lhe parecer que "o critério eleito ou apontado pelo PDT seria o mais coerente com a interpretação literal do artigo 109 do Código Eleitoral".
José Pires da Cunha e Antonio Horário da Silva Neto votaram com o relator, pela improcedência da reclamação. O juiz Alexandre Elias Filho, após fazer alguns questionamentos ao relator, confessou que estava em dúvida e por isso pediria vistas do processo.
A reclamação foi apresentada em nome do PDT. O partido alega que o cálculo para preenchimento das chamadas sobras está em desacordo com o que diz o Código Eleitoral. Conforme a tese, a lei teria sido interpretada erroneamente e o sistema de totalização de votos desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria equivocado. Para sustentar a argumentação, a advogada do PDT, que fez defesa oral na sessão do pleno ontem de manhã, Lenice Silva dos Santos, apresentou um parecer matemático e uma interpretação da lei por uma professa de língua portuguesa.
Carlos Brito teve 30.899 votos. Foi o nono mais votado e segundo seus cálculos deveria ter sido reeleito pela sobra da coligação PDT/PSC. Ao contrário disso, o eleito em seu lugar foi Gilmar Fabris pela coligação PFL/PPS.
O procurador regional eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, citou que uma outra jurisprudência de 1999, também do TSE em recurso especial, reconheceu o critério sustentado pelo PDT. Apesar de argumentar que o assunto merecia uma análise mais detalhada, o procurador disse lhe parecer que "o critério eleito ou apontado pelo PDT seria o mais coerente com a interpretação literal do artigo 109 do Código Eleitoral".
José Pires da Cunha e Antonio Horário da Silva Neto votaram com o relator, pela improcedência da reclamação. O juiz Alexandre Elias Filho, após fazer alguns questionamentos ao relator, confessou que estava em dúvida e por isso pediria vistas do processo.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/269344/visualizar/
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