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Parecer mantém esperança de Brito em reaver vaga na AL
O parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) à reclamação interposta pelo PDT acerca do relatório geral das eleições reacendeu as expectativas do deputado estadual Carlos Brito (PDT) em voltar à Assembléia Legislativa em 2007. O juiz Alexandre Elias Filho pediu vistas do processo. O julgamento deve ser concluído hoje. Brito contesta a fórmula de cálculo utilizado no sistema elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e usado por todos os Tribunais Regionais para definição de eleitos, especialmente no critério de distribuição de vagas por média.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator da Comissão Totalizadora de Votos, desembargador José Silvério Gomes, votou pela improcedência da reclamação e foi acompanhado pelos juízes José Pires da Cunha e Antonio Horácio da Silva Neto. O juiz Renato César Vianna Gomes preferiu aguardar o resultado da análise do pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho.
Ainda conforme o TRE, o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar, opinou pela procedência da reclamação por entender que o cálculo usado pelo TSE não interpreta de forma correta o artigo 109 do Código Eleitoral.
O referido artigo determina, em seu inciso 1º, que os lugares não preenchidos serão distribuídos observando a seguinte regra: “dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher”.
O questionamento do deputado parte do princípio de que o “mais um”, a que se refere a legislação, deve ser adicionado ao resultado da divisão dos votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas obtidos por meio do quociente. No entanto, os TREs, baseados na orientação do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizam o “mais um” como divisor, ou seja, o “mais um” é somado ao número de vagas obtidas pelo quociente antes de fazer a divisão.
Se o cálculo for feito a partir da interpretação dada pelo PDT, Brito teria direito à vaga, em detrimento da coligação formada pelo PPS e pelo PFL, que elegeu 10 deputados, sendo o último, Gilmar Fabris (PFL), pela média.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator da Comissão Totalizadora de Votos, desembargador José Silvério Gomes, votou pela improcedência da reclamação e foi acompanhado pelos juízes José Pires da Cunha e Antonio Horácio da Silva Neto. O juiz Renato César Vianna Gomes preferiu aguardar o resultado da análise do pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho.
Ainda conforme o TRE, o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar, opinou pela procedência da reclamação por entender que o cálculo usado pelo TSE não interpreta de forma correta o artigo 109 do Código Eleitoral.
O referido artigo determina, em seu inciso 1º, que os lugares não preenchidos serão distribuídos observando a seguinte regra: “dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher”.
O questionamento do deputado parte do princípio de que o “mais um”, a que se refere a legislação, deve ser adicionado ao resultado da divisão dos votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas obtidos por meio do quociente. No entanto, os TREs, baseados na orientação do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizam o “mais um” como divisor, ou seja, o “mais um” é somado ao número de vagas obtidas pelo quociente antes de fazer a divisão.
Se o cálculo for feito a partir da interpretação dada pelo PDT, Brito teria direito à vaga, em detrimento da coligação formada pelo PPS e pelo PFL, que elegeu 10 deputados, sendo o último, Gilmar Fabris (PFL), pela média.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/269379/visualizar/
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