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Politica Brasil
Terça - 10 de Outubro de 2006 às 14:01
Por: Luciley

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Pedido de vista requerido pelo juiz Alexandre Elias Filho adiou para quarta-feira (11/10), em sessão extraordinária, a conclusão do julgamento da reclamação interposta pelo PDT contra o relatório geral das eleições 2006 apresentado pela Comissão Totalizadora de Votos do TRE/MT. A reclamação pedetista, que objetiva assegurar vaga de eleito para o candidato Carlos Brito, questiona a fórmula de cálculo usado por sistema elaborado pelo TSE e usado por todos os Tribunais Regionais para definição de eleitos, especialmente no critério de distribuição de vagas por média. O PDT acusa dissonância entre o que define o artigo 109 do Código Eleitoral, que disciplina a questão, e o método aplicado pelo sistema eletrônico do TSE.

Se prevalecer a tese levantada pelo PDT, Carlos Brito passaria à condição de candidato eleito, perdendo uma vaga a coligação Mato Grosso Unido e Forte, que conquistou 10 cadeiras na Assembléia Legislativa. A coligação Frente Trabalhista Cristã conseguiu apenas uma vaga.

O relator da Comissão Totalizadora de Votos, desembargador José Silvério Gomes, votou pela improcedência da reclamação, sendo acompanhado pelos juizes José Pires da Cunha e Antonio Horácio da Silva Neto. O juiz Renato César Vianna Gomes preferiu aguardar o resultado da análise do pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho.

Em parecer oral, o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar opinou pela procedência da reclamação aviada pelo PDT. Avelar entende que o cálculo usado pelo TSE não interpretada de forma correta o artigo 109 do Código Eleitoral.

Esse artigo tem a seguinte redação: "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: 1) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher".

Pelo sistema eletrônico elaborado pelo TSE e disponibilizado aos Regionais, as vagas alcançadas pelo critério de média (sobras) são apuradas da seguinte maneira: divisão do número de votos validos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido mais um, ou seja, o fator de divisão é o número de lugares acrescido de mais um.

O PDT pugna no sentido de que o cálculo deve levar em conta a divisão dos votos válidos divididos pelo número de vagas alcançadas e, ao resultado, soma-se mais um.

RECLAMAÇÕES - Duas reclamações em relação ao relatório geral foram interpostas no Tribunal. Além do PDT de Carlos Brito, o candidato a deputado estadual do PPS pela coligação Mato Grosso Unido e Forte Antonio Alves Ferreira, também contestou o resultado. Em julgamento na sessão desta terça-feira (10), o processo foi extinto por unanimidade devido oa acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, pela legislação eleitoral somente o partido ou coligação é parte legítima para interpor o recurso e não o candidato. Antonio Alves Ferreira teve seu registro indeferido pelo Tribunal e como no sistema de candidatura a sua situação está configurada como indeferido com recurso, os votos recebidos pelo candidato não aparecem no sistema. A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator e parecer ministerial.

RELATÓRIO - Também está em pauta para a sessão extraordinária de quarta-feira a proclamação pelo Tribunal Regional Eleitoral do resultado oficial das eleições 2006.

TRE/MT adia para sessão de quarta-feira decisão sobre recurso de Carlos Brito (Cuiabá/MT - 10/10) - Pedido de vista requerido pelo juiz Alexandre Elias Filho adiou para quarta-feira (11/10), em sessão extraordinária, a conclusão do julgamento da reclamação interposta pelo PDT contra o relatório geral das eleições 2006 apresentado pela Comissão Totalizadora de Votos do TRE/MT. A reclamação pedetista, que objetiva assegurar vaga de eleito para o candidato Carlos Brito, questiona a fórmula de cálculo usado por sistema elaborado pelo TSE e usado por todos os Tribunais Regionais para definição de eleitos, especialmente no critério de distribuição de vagas por média. O PDT acusa dissonância entre o que define o artigo 109 do Código Eleitoral, que disciplina a questão, e o método aplicado pelo sistema eletrônico do TSE.

Se prevalecer a tese levantada pelo PDT, Carlos Brito passaria à condição de candidato eleito, perdendo uma vaga a coligação Mato Grosso Unido e Forte, que conquistou 10 cadeiras na Assembléia Legislativa. A coligação Frente Trabalhista Cristã conseguiu apenas uma vaga.

O relator da Comissão Totalizadora de Votos, desembargador José Silvério Gomes, votou pela improcedência da reclamação, sendo acompanhado pelos juizes José Pires da Cunha e Antonio Horácio da Silva Neto. O juiz Renato César Vianna Gomes preferiu aguardar o resultado da análise do pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho.

Em parecer oral, o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar opinou pela procedência da reclamação aviada pelo PDT. Avelar entende que o cálculo usado pelo TSE não interpretada de forma correta o artigo 109 do Código Eleitoral.

Esse artigo tem a seguinte redação: "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: 1) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher".

Pelo sistema eletrônico elaborado pelo TSE e disponibilizado aos Regionais, as vagas alcançadas pelo critério de média (sobras) são apuradas da seguinte maneira: divisão do número de votos validos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido mais um, ou seja, o fator de divisão é o número de lugares acrescido de mais um.

O PDT pugna no sentido de que o cálculo deve levar em conta a divisão dos votos válidos divididos pelo número de vagas alcançadas e, ao resultado, soma-se mais um.

RECLAMAÇÕES - Duas reclamações em relação ao relatório geral foram interpostas no Tribunal. Além do PDT de Carlos Brito, o candidato a deputado estadual do PPS pela coligação Mato Grosso Unido e Forte Antonio Alves Ferreira, também contestou o resultado. Em julgamento na sessão desta terça-feira (10), o processo foi extinto por unanimidade devido oa acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte.

De acordo com o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, pela legislação eleitoral somente o partido ou coligação é parte legítima para interpor o recurso e não o candidato. Antonio Alves Ferreira teve seu registro indeferido pelo Tribunal e como no sistema de candidatura a sua situação está configurada como indeferido com recurso, os votos recebidos pelo candidato não aparecem no sistema. A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator e parecer ministerial.

RELATÓRIO - Também está em pauta para a sessão extraordinária de quarta-feira a proclamação pelo Tribunal Regional Eleitoral do resultado oficial das eleições 2006.





Fonte: Da Assessoria

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