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Politica Brasil
Terça - 10 de Outubro de 2006 às 02:23
Por: Márcia Raquel

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática proferida pelo ministro Cezar Peluso e contrariando o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), indeferiu o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura do deputado federal eleito Carlos Bezerra. De acordo com o ministro, o recurso foi intempestivo.

O mesmo destino tiveram os recursos interpostos contra as candidaturas dos deputados federais reeleitos Wellington Fagundes (PL) e Pedro Henry (PP). Os dois foram negados também por intempestividade. Em todos os casos, o MPE pedia a impugnação dos registros em função das denúncias envolvendo os citados com a máfia dos sanguessugas, e, no caso de Pedro Henry, também com o chamado “mesalão”.

O Ministério Público, sob o argumento de inelegibilidade, inidoneidade e corrupção passiva, entre outros, entendeu eu esses candidatos não poderiam disputar uma eleição.

Ainda que o TSE entendesse como tempestivo, ou seja, dentro do prazo, a probabilidade de vitória do MPE era pequena, já quem em outro entendimento, desta vez no recurso interposto contra a candidatura do deputado estadual José Riva (PP), por motivos semelhantes, o TSE se manifestou pelo indeferimento do recurso, por não haver decisões judiciais transitadas em julgado.

A decisão, no entanto, no caso de Bezerra, contrariou o parecer da PGE, que entendeu o recurso como tempestivo. O Ministério Público recorreu pediu a impugnação de todos os supostamentes envolvidos na máfia das ambulâncias e que tenham contas julgadas irregulares.




Fonte: Diário de Cuiabá

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