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Politica Brasil
Terça - 10 de Outubro de 2006 às 02:19
Por: Romilson Dourado

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Somente o Supremo Tribunal Federal pode salvar o mandato de Percival Muniz, eleito deputado estadual com 41.719 votos, o mais votado da coligação PPS/PFL, que elegeu 10.

Considerado inelegível por conta de pendência de um convênio com a Prosol, que começou em 98, na administração do seu antecessor Alberto de Carvalho (PMDB), o ex-prefeito de Rondonópolis ingressou com recurso extraordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Solicita que o julgamento seja remetido ao STF. Caberá agora ao TSE aceitar ou não o recurso. Se negar, Muniz ainda pode se defender diretamente no Supremo.

Caso o registro do deputado eleito seja anulado, todos os votos de sua coligação também serão considerados nulos. Seria uma reviravolta, pois mudaria até o coeficiente eleitoral e a composição na Assembléia. Nesse caso, a aliança PPS/PFL perderia duas cadeiras.

"Tenho confiança que o Supremo vai manter a decisão do TRE/MT, que aprovou, por unanimidade, o registro de minha candidatura, até porque cumpri todos os requisitos legais", destaca Muniz.

Quanto ao processo do TCE, que gerou a pendência, o parlamentar eleito enfatiza que ingressou na Justiça para anular a decisão. Dessa forma, cumpriu o último requisito legal que faltava para o registro da candidatura. Por conta da contestação jurídica, o TRE deferiu o registro da candidatura. "Só entrei na Justiça agora em 2006 porque também o TCE só mandou meu nome para a lista de inadimplentes recentemente, neste ano", comenta Muniz, presidente regional do PPS. "Todas as minhas contas nos 6 anos e 9 dias de mandato de prefeito foram aprovadas pelo próprio TCE e com parecer do Ministério Público".

O processo reúne 3 volumes, que somam 608 páginas. Tem origem no convênio 020, de 98, formalizado entre a Prefeitura de Rondonópolis, então sob comando de Alberto de Carvalho (PMDB), e a Fundação de Promoção Social (Prosol), presidida à época pela primeira-dama do Estado e hoje deputada federal reeleita Thelma de Oliveira (PSDB) - confira nesta página etapas e detalhes do caso.

Um projeto apresentado por Alberto e aprovado pela Câmara Municipal resultou na Lei 2.962, que definiu que R$ 48,9 mil (sendo R$ 44,5 da Prosol e R$ 4,4 mil de contrapartida da Prefeitura) deveriam ser repassados à Unidade Educacional Pró-Menor e ao Lar do Menor Casa de Davi para aquisição de gêneros alimentícios e manutenção, conforme previa o plano de trabalho.

Essas entidades prestam serviço a crianças de 7 a 14 anos em regime de abrigo. Os R$ 48,9 mil foram feitos em 8 parcelas. O convênio teve validade de julho de 98 a fevereiro de 99. Alberto se afastou do cargo a partir de 20 de dezembro de 98 e renunciou ao mandato em fevereiro de 99 (2 meses depois). No seu período, prestou contas do convênio. O mesmo foi feito pelo sucessor Muniz.

Questionamento - O TCE faz o primeiro questionamento sobre o convênio, quando observa que as notas fiscais de compra de gêneros alimentícios estavam em nome das 2 entidades e não da prefeitura. O Município, por sua vez, encaminha cópias do convênio feita com a Prosol, das entidades e da lei autorizativa. O Tribunal se dá por convencido, mas levanta um outro erro: a falta de licitação sobre valor de R$ 19.013,02 mil destinado às 2 entidades (a lei só permite compra dentro do mês sem licitação até R$ 8 mil).

A prefeitura responde que não ocorrera falha porque dos R$ 19 mil, R$ 6.696,47 foram para o Uniprom e R$ 12.070,31 para a Casa de Davi e feitos em parcelas. Como se tratava de gênero alimentício, não havia necessidade de se realizar processo licitatório global. Desses R$ 12 mil, R$ 5.373,84 foram adquiridos pela Casa de Davi na gestão Alberto e os R$ 6.696,47 restantes durante o governo Muniz, portanto, num período inferior a 6 meses e em anos e gestões diferentes.

Com as explicações da prefeitura, uma técnica do TCE reconhece que havia feito interpretação errônea e dá parecer favorável à aprovação. Esse parecer é acompanhado pelo procurador de Justiça junto ao TCE, José Eduardo Faria, para quem a documentação apresentada seria suficiente.




Fonte: A Gazeta

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