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Politica Brasil
Terça - 10 de Outubro de 2006 às 01:42
Por: Marcos Lemos

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O vice-presidente, corregedor eleitoral e responsável pela Comissão Apuradora e Totalizadora dos votos, desembargador José Silvério Gomes, deve colocar em votação na sessão de hoje do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, a análise do pedido do deputado estadual Carlos Brito (PDT) que acabou não se reelegendo por causa do cálculo da média partidária.

O parlamentar, que teve mais de 30 mil votos concorrendo coligado com o PSC, reclama que pelo cálculo a vaga deveria ser de sua coligação que teria a maior média eleitoral, mas o sistema da Justiça Eleitoral apontou para a eleição de Gilmar Fabris (PFL), da Coligação Mato Grosso Unido e Justo, do PPS e PFL, que juntos elegeram 10 deputados estaduais com um montante superior a 545 mil votos.

Brito pediu que houvesse uma emenda no relatório da totalização, por entender que o TRE errou ao aplicar a regra da média eleitoral. Depois de definido o quociente eleitoral, o número de votos dos partidos ou coligações é dividido chegando-se ao montante dos eleitos. Este cálculo permitiu a eleição de 21 deputados pelo quociente eleitoral, restando três vagas para completar o total de parlamentares estaduais. Estes três foram eleitos pela média, ou seja, a primeira maior média coube ao PSDB (Guilherme Maluf). Já a segunda média eleitoral coube à coligação do PP (Maksuês Leite) e a terceira, que o PDT entende ser do deputado Carlos Brito, coube ao deputado Gilmar Fabris.

Antes da totalização dos votos no dia 1° de outubro os cálculos foram refeitos por mais de uma vez a pedido de representantes do PDT, e todos confirmaram a eleição dos 10 deputados da coligação (o 10º é Gilmar Fabris). O resultado e a análise já se encontram em mãos do desembargador José Silvério Gomes, que pode ou não levá-los a Pleno hoje, já que pela legislação eleitoral o TRE tem até o dia 14 deste mês para proclamar os resultados das eleições.

Se for favorável ao PDT, Carlos Brito fica com a vaga. Se for contrário, caberá recurso ao TSE. Em 1990, mesmo sendo o deputado federal mais votado em Mato Grosso, Dante de Oliveira, na época pertencente ao PDT, acabou não sendo eleito por causa do quociente eleitoral.




Fonte: Diário de Cuiabá

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