Governador decreta ponto facultivo no dia 13 de outubro
Confira a íntegra do Decreto:
O governador Blairo Maggi, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado, no dia 13 de outubro/2006.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, bem como aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, 06 de outubro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Geraldo A. De Vitto Júnior Secretário de Estado de Administração
Antonio Kato Secretário-Chefe da Casa Civil
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