TRE recebe prestações de contas das campanhas
O primeiro candidato a prestar contas foi José Aquino Batista Corrêa, que concorreu ao senado pelo PRP. Na prestação, Aquino Corrêa informa ter arrecadado 12.700 reais e ter gasto 12.700 reais e 15 centavos.
O prazo para prestação de contas é de 30 dias após o pleito, ou seja, até 31 de outubro. Marli Osorski, chefe da Sessão de Contas Partidárias, alerta que os candidatos que não apresentarem as contas de campanha ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu. Assim, o candidato não pode sequer tirar passaporte.
Os documentos necessários para a prestação de contas são: - as peças impressas expedidas no momento da geração do disquete da prestação de contas, que deve ser elaborada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCEx);
- o disquete gerado no momento da prestação; - o extrato bancário da conta de campanha; - os blocos de recibo eleitoral utilizados ou não e - os documentos que envolvem a realização de algum evento para arrecadar recursos, caso o tenha sido feito algum.
Os documentos devem estar assinados pelo candidato e seu administrador financeiro, se houver.
Na prestação de contas do comitê político, os documentos devem ser assinados pelo presidente e tesoureiro do comitê.
A prestação de contas deverá ser entregue na Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE, que estará recebendo os documentos no horário de expediente, das 09 h até as 19 horas.
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