Madeiras apreendidas em Mato Grosso terão destino social
Conforme versa o projeto, o aproveitamento previsto por esta lei será facultado por órgão do governo, após avaliadas as condições técnicas para utilização dos produtos e da formalização dos projetos de construção das habitações.
Aos cidadãos interessados nesta modalidade de construção, por opção, além de comprovar requisitos dispostos em regulamentação, entre eles prestar informações para o estudo sócio-econômico; residir no Estado de Mato Grosso há mais de dois anos; não ser proprietário de outro imóvel e possuir renda familiar de até (05) cinco salários mínimos mensais.
A lei assegura às mulheres chefes-de-família a preferência na concessão dos benefícios. O Governo estadual poderá firmar convênios com as Prefeituras municipais para a execução das obras, contribuindo com a realização de programas habitacionais às famílias de baixa renda.
“Minha proposta é propiciar uma alternativa, permitindo que a madeira apreendida pelas autoridades estaduais seja destinada à população de baixa renda. Na maioria das vezes, a madeira se deteriora em depósitos, enquanto aguarda uma solução para o seu destino”, justifica Riva ressaltando que: ”O Estado terá em suas mãos, mais um mecanismo eficaz no combate à demanda existente de moradias, pois em parceria com os Municípios, poderão ser construídas para as famílias de baixa renda, somando-se a outras ações da política de habitação do nosso Estado”, finaliza.
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