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Bueiro sem tampa obriga indenização
O município de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) foi condenado a pagar R$ 500, a título de indenização por danos morais, e R$ 456,78, por danos materiais, a uma mulher que caiu num bueiro destampado. A sentença foi proferida na terça-feira (3) pelo juiz Ronaldo Ribeiro de Magalhães, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
A moradora ajuizou Ação Indenizatória Para Reparação de Danos Morais e Materiais (Processo nº 432/2005) após ter caído no bueiro em dezembro de 2004. Na queda, ela bateu a cabeça, o que lhe ocasionou hematomas na face, ferimento na orelha, hemorragia nasal e quatro fraturas faciais. Ela ficou afastada do serviço por sete dias.
Por conta própria, ela teve que arcar com o pagamento de exame radiológico e remédios. Até hoje faz tratamento médico, com uso de medicamento controlado por tempo indeterminado. "Está comprovado que a autora caiu em um bueiro que, por omissão da requerida na conservação dos logradouros públicos, estava aberto", destaca o magistrado. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação), devidamente corrigidos. A sentença é passível de recurso.
Outro lado - A Gazeta tentou contato com a Procuradoria Municipal, mas não conseguiu conversar com o procurador, que segundo servidores estaria viajando. Também não foi possível conversar com o prefeito, Zózimo Chaparral (PCdoB), cujos celulares estavam desligados.
A moradora ajuizou Ação Indenizatória Para Reparação de Danos Morais e Materiais (Processo nº 432/2005) após ter caído no bueiro em dezembro de 2004. Na queda, ela bateu a cabeça, o que lhe ocasionou hematomas na face, ferimento na orelha, hemorragia nasal e quatro fraturas faciais. Ela ficou afastada do serviço por sete dias.
Por conta própria, ela teve que arcar com o pagamento de exame radiológico e remédios. Até hoje faz tratamento médico, com uso de medicamento controlado por tempo indeterminado. "Está comprovado que a autora caiu em um bueiro que, por omissão da requerida na conservação dos logradouros públicos, estava aberto", destaca o magistrado. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação), devidamente corrigidos. A sentença é passível de recurso.
Outro lado - A Gazeta tentou contato com a Procuradoria Municipal, mas não conseguiu conversar com o procurador, que segundo servidores estaria viajando. Também não foi possível conversar com o prefeito, Zózimo Chaparral (PCdoB), cujos celulares estavam desligados.
Fonte:
Da Assessoria/TJ-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/270581/visualizar/
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