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Brito protesta pela não eleição e PDT protocola reclamação ao TRE/MT
O deputado estadual Carlos Brito (PDT) continua seus protestos quanto a sua não reeleição para o próximo mandato na Assembléia Legislativa, apesar de ter somado 30.899 votos.
Na tarde dessa quinta-feira (05), Brito convocou a imprensa para comunicar que o PDT protocolou uma reclamação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio da qual procura demonstrar que houve um equívoco na forma de cálculo na distribuição de sobras para a eleição de deputados estaduais de Mato Grosso.
O deputado argumenta que a vontade popular o elegeu e, também, o que está estabelecido pelo Código Eleitoral Brasileiro garante sua vaga na Assembléia Legislativa. “Pelo que ensina às fórmulas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o PDT tem que ter dois deputados por isso eu estou reeleito”, diz.
No protocolo, o PDT argumenta que conforme o artigo 109, I, do código Eleitoral e no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a média para a ocupação das sobras é encontrada com a divisão dos votos válidos do partido ou da coligação pelo número de vagas ocupadas com o alcance do quociente partidário e, somente ao resultado da divisão, soma-se mais 1. O que não foi feito, conforme argumenta o Brito e o seu partido. O cálculo foi feito dividindo os votos válidos dom partido ou da coligação pelo número de vagas ocupadas com alcance do quociente partidário mais 1.
“Há uma discrepância flagrante entre o que a fórmula ensinada pelo TSE determina sobre o cálculo das sobras eleitorais e o que foi feito pelo TRE de Mato Grosso no dia das eleições. Portanto, estamos buscando garantir junto ao TRE, por meio de uma medida judicial cabível, que sejam retificados os cálculos aplicando a fórmula legal e, consequentemente, estaremos confirmando aqueles resultados que foram divulgados durante a apuração que me apresentava como um dos deputados reeleitos. A única reivindicação que fazemos é que seja aplicada a fórmula correta, nada mais”, desabafa o deputado.
Segundo Brito seus advogados avaliaram a causa como pacífica não sendo interpretativa, sim aplicativa, ou seja, o que está escrito na lei quanto à fórmula estabelecida pelo TSE é que deve ser considerada. Por último, o deputado disse que o TRE tem até 15 dias para se manifestar e que espera que o problema esteja resolvido antes do dia primeiro de janeiro, data em que tomaria posse caso eleito.
Na tarde dessa quinta-feira (05), Brito convocou a imprensa para comunicar que o PDT protocolou uma reclamação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio da qual procura demonstrar que houve um equívoco na forma de cálculo na distribuição de sobras para a eleição de deputados estaduais de Mato Grosso.
O deputado argumenta que a vontade popular o elegeu e, também, o que está estabelecido pelo Código Eleitoral Brasileiro garante sua vaga na Assembléia Legislativa. “Pelo que ensina às fórmulas aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, o PDT tem que ter dois deputados por isso eu estou reeleito”, diz.
No protocolo, o PDT argumenta que conforme o artigo 109, I, do código Eleitoral e no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a média para a ocupação das sobras é encontrada com a divisão dos votos válidos do partido ou da coligação pelo número de vagas ocupadas com o alcance do quociente partidário e, somente ao resultado da divisão, soma-se mais 1. O que não foi feito, conforme argumenta o Brito e o seu partido. O cálculo foi feito dividindo os votos válidos dom partido ou da coligação pelo número de vagas ocupadas com alcance do quociente partidário mais 1.
“Há uma discrepância flagrante entre o que a fórmula ensinada pelo TSE determina sobre o cálculo das sobras eleitorais e o que foi feito pelo TRE de Mato Grosso no dia das eleições. Portanto, estamos buscando garantir junto ao TRE, por meio de uma medida judicial cabível, que sejam retificados os cálculos aplicando a fórmula legal e, consequentemente, estaremos confirmando aqueles resultados que foram divulgados durante a apuração que me apresentava como um dos deputados reeleitos. A única reivindicação que fazemos é que seja aplicada a fórmula correta, nada mais”, desabafa o deputado.
Segundo Brito seus advogados avaliaram a causa como pacífica não sendo interpretativa, sim aplicativa, ou seja, o que está escrito na lei quanto à fórmula estabelecida pelo TSE é que deve ser considerada. Por último, o deputado disse que o TRE tem até 15 dias para se manifestar e que espera que o problema esteja resolvido antes do dia primeiro de janeiro, data em que tomaria posse caso eleito.
Fonte:
Midia News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/270671/visualizar/
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