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Politica Brasil
Quinta - 05 de Outubro de 2006 às 14:48
Por: Luciley

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O recurso eleitoral interposto pela coligação Mato Grosso Por Inteiro contra o candidato a deputado estadual Carlos Brito de Lima, e que buscava a aplicação de multa ao candidato por propaganda irregular, foi improvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (05). De acordo com a juiza relatora do processo, Marilsen Andrade Adário, que negou provimento ao recurso, a pena de multa pleiteada pela coligação não foi aceita porque na ocasião, o candidato havia sido notificado e retirou dentro do prazo estabelecido pela legislação a propaganda irregular, configurada na pintura de muro de um hotel.

A pena de multa que varia de R$ 2 a 8 mil reais somente é aplicada, segundo a magistrada, caso após a notificação e transcorrido o prazo de 24 horas o candidato não restaurar o bem. De acordo com a juiza Marilsen, a resolução alegada pela coligação no recurso, que enseja a aplicação da multa, não está mais em vigor. A decisão do Pleno foi em unanimidade e acompanhou o voto da relatora e parecer ministerial.





Fonte: Da Assessoria

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