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TSE retifica proclamação do resultado das eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retificou nesta terça-feira a proclamação dos resultados das eleições realizada na noite de ontem. Com isso, abriu prazo de cinco dias para oferecimento de relatórios sobre a totalização dos votos nos Estados por parte dos demais ministros do TSE.
O presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio, esclareceu que, ao invés de proclamar o resultado, pretendia apenas divulgar os resultados do pleito após a totalização dos votos.
Conforme resolução do TSE, primeiramente são sorteados, entre os ministros, um relator para cada grupo de Estados. Ele vai analisar os relatórios com o resultado da totalização da eleição presidencial por estado, Distrito Federal. A partir desse ato, os ministros têm o prazo de cinco dias para apresentar suas conclusões. As conclusões serão publicadas na Secretaria do TSE e, nas 48 horas seguintes, os candidatos, partidos políticos e coligações podem ter vistas dos autos e apresentar alegações.
Os relatórios de todos os grupos de Estados, com as impugnações que tenham sido apresentadas, serão autuados e distribuídos a um relator geral, que abrirá um período de vista à Procuradoria Geral Eleitoral por 24 horas. Após, o relator ainda terá 48 horas para apresentar o relatório final. Apenas depois que ele for aprovado é que o TSE proclamará o resultado das eleições.
O presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio, esclareceu que, ao invés de proclamar o resultado, pretendia apenas divulgar os resultados do pleito após a totalização dos votos.
Conforme resolução do TSE, primeiramente são sorteados, entre os ministros, um relator para cada grupo de Estados. Ele vai analisar os relatórios com o resultado da totalização da eleição presidencial por estado, Distrito Federal. A partir desse ato, os ministros têm o prazo de cinco dias para apresentar suas conclusões. As conclusões serão publicadas na Secretaria do TSE e, nas 48 horas seguintes, os candidatos, partidos políticos e coligações podem ter vistas dos autos e apresentar alegações.
Os relatórios de todos os grupos de Estados, com as impugnações que tenham sido apresentadas, serão autuados e distribuídos a um relator geral, que abrirá um período de vista à Procuradoria Geral Eleitoral por 24 horas. Após, o relator ainda terá 48 horas para apresentar o relatório final. Apenas depois que ele for aprovado é que o TSE proclamará o resultado das eleições.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/271296/visualizar/
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