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Lula e Alckmin querem começar campanha dia 11
Se depender da vontade dos candidatos à Presidência da República, a propaganda eleitoral gratuita começará apenas no dia 11 deste mês. As coligações que apóiam Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin estavam em dúvida entre os dias 11 e 12. Esta tarde o advogado do PT, Márcio Luiz Silva, disse que estava acertada a data de 12 de outubro. Agora à noite, porém, os advogados dos dois candidatos confirmaram o dia 11. Pela legislação eleitoral, o horário gratuito pode começar 48 horas após a proclamação do resultado das eleições. O prazo limite para início é 16 de outubro.
"É um prazo para que as produtoras tenham tempo de planejar e formatar os novos programas, já que a propaganda agora será diária", justificou Márcio Luiz Silva, advogado da Coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB). Segundo ele, os partidos estão apenas esperando a reproclamação do resultado das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a aceitação do acordo pela Justiça Eleitoral. A proclamação dos resultados, feita ontem (2) pelo TSE, deve ser anulada. O tribunal considerou que o anúncio foi feito sem cumprir todas as etapas previstas.
O advogado da coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), José Eduardo Alckmin, confirma o acordo e diz que o prazo servirá para a reorganização de estratégias de campanha.
Ontem, ao saber quer os partidos estavam negociando o adiamento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse que será preciso analisar a viabilidade legal do acordo e que o tribunal fará isso quando a consulta chegar ao tribunal. Independente do pedido de homologação de acordo pelas coligações interessadas, o TSE deve discutir o assunto na sessão desta terça-feira, segundo a assessoria do tribunal. Os ministros deverão esclarecer a regra prevista na legislação eleitoral
Segundo o artigo 49 da Lei Eleitoral (9504/97), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno começa as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição. Pelo calendário eleitoral previsto na resolução 22.249 do TSE, 16 de outubro é o último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, relativo ao segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita termina no dia 27 (sexta), antevéspera do segundo turno marcado para o dia 29, último domingo do mês. A propaganda será transmitida todos os dias, inclusive aos domingos: no rádio, às 7 horas e às 12 horas; na televisão, às 13 horas e às 20h30 - horário de Brasília.
A propaganda eleitoral gratuita será dividida em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, ou seja, dois blocos de 20 minutos para presidente e dois blocos de 20 minutos para governador. O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos. Onde houver segundo turno para presidente e governador, veicula-se primeiro a propaganda para presidente.
"É um prazo para que as produtoras tenham tempo de planejar e formatar os novos programas, já que a propaganda agora será diária", justificou Márcio Luiz Silva, advogado da Coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB). Segundo ele, os partidos estão apenas esperando a reproclamação do resultado das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a aceitação do acordo pela Justiça Eleitoral. A proclamação dos resultados, feita ontem (2) pelo TSE, deve ser anulada. O tribunal considerou que o anúncio foi feito sem cumprir todas as etapas previstas.
O advogado da coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL), José Eduardo Alckmin, confirma o acordo e diz que o prazo servirá para a reorganização de estratégias de campanha.
Ontem, ao saber quer os partidos estavam negociando o adiamento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse que será preciso analisar a viabilidade legal do acordo e que o tribunal fará isso quando a consulta chegar ao tribunal. Independente do pedido de homologação de acordo pelas coligações interessadas, o TSE deve discutir o assunto na sessão desta terça-feira, segundo a assessoria do tribunal. Os ministros deverão esclarecer a regra prevista na legislação eleitoral
Segundo o artigo 49 da Lei Eleitoral (9504/97), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno começa as emissoras de rádio e televisão reservarão, a partir de quarenta e oito horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até a antevéspera da eleição. Pelo calendário eleitoral previsto na resolução 22.249 do TSE, 16 de outubro é o último dia para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, relativo ao segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita termina no dia 27 (sexta), antevéspera do segundo turno marcado para o dia 29, último domingo do mês. A propaganda será transmitida todos os dias, inclusive aos domingos: no rádio, às 7 horas e às 12 horas; na televisão, às 13 horas e às 20h30 - horário de Brasília.
A propaganda eleitoral gratuita será dividida em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, ou seja, dois blocos de 20 minutos para presidente e dois blocos de 20 minutos para governador. O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos. Onde houver segundo turno para presidente e governador, veicula-se primeiro a propaganda para presidente.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/271297/visualizar/
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