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Percentual de votos de legenda para deputado foi inferior a 10 por cento
O voto de legenda é computado no momento em que se apura o quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos (nominais e de legenda) dividida pelo número de vagas em disputa.
O quociente eleitoral para deputado estadual foi de 60.155 votos. Para deputado federal, de 179.412. Cada vez que um partido ou coligação atingia esse volume de votos assegurava uma das vagas em disputa, ou seja, 8 para deputado federal e 24 para deputado estadual.
VOTOS DE LEGENDA - Para deputado federal, de um total de 1.435.295 votos válidos (92,62 por cento), 1.322.450 votos foram nominais (85,34 por cento) e 122.845 votos foram de legenda (7,28 por cento).
Para deputado estadual, de um total de 1.48.332 votos válidos (93,46 por cento), 1.309.946 votos foram nominais (84,53 por cento) e 138.386 votos foram de legenda (8,93 por cento).
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