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Terça - 03 de Outubro de 2006 às 16:13

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O percentual de votos de legenda na disputa para cargos de deputado federal e deputado estadual também foi considerada pequena, o que comprova que o eleitor acabou votando nos candidatos oferecidos pelos partidos políticos e/ou coligações. Votos de legenda ocorrem quando o eleitor, nas opções para deputado federal ou estadual, vota apenas no número do partido.

O voto de legenda é computado no momento em que se apura o quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos (nominais e de legenda) dividida pelo número de vagas em disputa.

O quociente eleitoral para deputado estadual foi de 60.155 votos. Para deputado federal, de 179.412. Cada vez que um partido ou coligação atingia esse volume de votos assegurava uma das vagas em disputa, ou seja, 8 para deputado federal e 24 para deputado estadual.

VOTOS DE LEGENDA - Para deputado federal, de um total de 1.435.295 votos válidos (92,62 por cento), 1.322.450 votos foram nominais (85,34 por cento) e 122.845 votos foram de legenda (7,28 por cento).

Para deputado estadual, de um total de 1.48.332 votos válidos (93,46 por cento), 1.309.946 votos foram nominais (84,53 por cento) e 138.386 votos foram de legenda (8,93 por cento).





Fonte: Da Assessoria

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