A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou indenização a uma mulher que alegou ter ficado com os seios deformados após uma série de cirurgias plásticas para implantar silicone.
Para o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, o perito concluiu que os seios da apelante apresentam resultado estético satisfatório, o que sugere que seu descontentamento é puramente pessoal, alheio a erro ou utilização de técnicas inadequadas. Foi mantida, assim, a decisão da comarca de Joiville.
A recorrente alegou, na ação, que após a primeira cirurgia, ela ficou com excesso de pele e cicatrizes nos seios, tendo de passar por outras cinco cirurgias, retirando as próteses na última. Segundo a mulher, seu seio direito continua deformado.
Steil entendeu que a insatisfação da paciente consiste em mero aborrecimento, sem resultar na obrigação do médico em indenizá-la por danos morais, pois a rejeição às próteses é normal em algumas situações.
"É de se lamentar a insatisfação da apelante, contudo, para haver o dever de responsabilizar e, portanto, a reparação, necessária a comprovação da culpa e, neste caso, esta não se comprovou, razão pela qual [...] improcede o dever de indenizar, como bem entendido pelo julgador a quo", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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