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Politica Brasil
Domingo - 01 de Outubro de 2006 às 08:42

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Por meio de decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, fica autorizada a concentração de pessoas, após as 17h do dia das eleições, para acompanhar a apuração dos votos, inclusive em comitês eleitorais.

A decisão foi em resposta ao requerimento da coligação A Força do Povo (PT/PCdoB/PRB), que representa a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição. A aliança pediu a correta interpretação sobre a regra que proíbe a concentração de pessoas, manifestando a preferência por um candidato, no dia das eleições.

Leia a íntegra da decisão: "A regra é a ampla liberdade. Correm à conta das exceções situações específicas previstas em lei. Sob o ângulo eleitoral, as restrições às concentrações cessam no encerramento do sufrágio, às 17h" (horário de Brasília, em função do fuso horário de 2 horas em relação ao Acre).

A regra interpretada consta da Resolução 22.261 do TSE (que dispõe sobre propaganda), no artigo 67, parágrafo 1º. A regra proíbe "durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda referidos na cabeça deste artigo, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos".

A coligação indagava se seria legítima a concentração de pessoas para acompanhamento da apuração em comitês eleitorais.





Fonte: Terra

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