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Votação já acabou no Japão, com 558 brasileiros
As eleições brasileiras, que começam apenas às 8h de hoje (horário de Brasília) em território brasileiro, já acabaram em solo japonês, onde 558 eleitores estavam registrados e aptos a votar para o presidente da República. As urnas foram abertas às 20h de sábado (8h de domingo em território japonês) e fechadas às 5h desta madrugada. Estavam em condições de votar 201 brasileiros em Nagoya e 357 em Tóquio.
O número de eleitores no Japão poderia ter sido muito maior, não fosse um problema de documentação. Mais de mil brasileiros que vivem no país solicitaram alistamento ou transferência do título dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas pediram registro utilizando um documento que não tem valor legal desde 2003 e que é disponibilizado na Internet pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), órgão responsável por tratar de questões eleitorais para estrangeiros. Por isso, ficaram impedidos de votar.
Ao todo, existem 86,6 mil brasileiros aptos a votar fora do território nacional. Na cidade japonesa de Nagoya, são 531 pessoas impedidas de votar e, em Tóquio, são 481. O número de eleitores aptos a votar nessas cidades é menor do que a quantidade de solicitações de alistamento e transferência recebidos de lá pela Justiça Eleitoral neste ano.
Problema de documentação Uma resolução de 2003 do TSE (nº 21.538) determina o uso de outro documento oficial para alistamentos ou transferência de títulos, chamado Registro de Alistamento Eleitoral (RAE).
A página na Internet do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, no entanto, oferece um formulário diferente: Solicitação de Serviços Eleitorais. Este formulário inválido está armazenado no servidor do TRE-DF na Web. Até a noite de quinta-feira (28), o documento continuava disponível na rede.
Já a página do Consulado-Geral do Brasil em Nagoya oferece ainda outro documento: Formulário de Requerimento à Justiça Eleitoral, criado pelo próprio consulado.
De acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior, vinculado ao TRE-DF e com sede em Brasília, foram enviados roteiros sobre as eleições deste ano para os consulados brasileiros, onde está especificado qual é o documento correto. Também teriam sido enviados os formulários oficiais para solicitação de alistamento ou transferência do título.
O TRE-DF tentou oferecer um novo prazo para que os brasileiros residentes no Japão pudessem enviar o RAE, mas a corregedoria do TSE não o autorizou.
Os brasileiros que não foram cadastrados não poderão votar e só podem regularizar a situação eleitoral após as eleições de 2006. Já as pessoas que pediram transferência de domicílio eleitoral no Japão precisarão justificar, na repartição consular, a ausência de voto. Isso porque na Justiça Eleitoral eles estão cadastrados no domicílio da eleição passada.
O número de eleitores no Japão poderia ter sido muito maior, não fosse um problema de documentação. Mais de mil brasileiros que vivem no país solicitaram alistamento ou transferência do título dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas pediram registro utilizando um documento que não tem valor legal desde 2003 e que é disponibilizado na Internet pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), órgão responsável por tratar de questões eleitorais para estrangeiros. Por isso, ficaram impedidos de votar.
Ao todo, existem 86,6 mil brasileiros aptos a votar fora do território nacional. Na cidade japonesa de Nagoya, são 531 pessoas impedidas de votar e, em Tóquio, são 481. O número de eleitores aptos a votar nessas cidades é menor do que a quantidade de solicitações de alistamento e transferência recebidos de lá pela Justiça Eleitoral neste ano.
Problema de documentação Uma resolução de 2003 do TSE (nº 21.538) determina o uso de outro documento oficial para alistamentos ou transferência de títulos, chamado Registro de Alistamento Eleitoral (RAE).
A página na Internet do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, no entanto, oferece um formulário diferente: Solicitação de Serviços Eleitorais. Este formulário inválido está armazenado no servidor do TRE-DF na Web. Até a noite de quinta-feira (28), o documento continuava disponível na rede.
Já a página do Consulado-Geral do Brasil em Nagoya oferece ainda outro documento: Formulário de Requerimento à Justiça Eleitoral, criado pelo próprio consulado.
De acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior, vinculado ao TRE-DF e com sede em Brasília, foram enviados roteiros sobre as eleições deste ano para os consulados brasileiros, onde está especificado qual é o documento correto. Também teriam sido enviados os formulários oficiais para solicitação de alistamento ou transferência do título.
O TRE-DF tentou oferecer um novo prazo para que os brasileiros residentes no Japão pudessem enviar o RAE, mas a corregedoria do TSE não o autorizou.
Os brasileiros que não foram cadastrados não poderão votar e só podem regularizar a situação eleitoral após as eleições de 2006. Já as pessoas que pediram transferência de domicílio eleitoral no Japão precisarão justificar, na repartição consular, a ausência de voto. Isso porque na Justiça Eleitoral eles estão cadastrados no domicílio da eleição passada.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/272271/visualizar/
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