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TSE julgou 625 recursos contra registros de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nos últimos 35 dias, 625 recursos contra registros de candidatos. Com isso, entre o dia 24 de agosto e 28 de setembro, 420 candidaturas foram negadas e 205 registros foram aceitos, seja pela reforma da decisão pelo TSE ou pela confirmação dos acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
As decisões dos TREs podem ser confirmadas em duas situações: quando o TSE recebe o recurso, mas julga o mérito improcedente; ou quando nega seguimento, ou seja, nem recebe o recurso, por causa de erros formais. Dos 625 recursos, o Tribunal negou seguimento a 390, deu provimento (acolheu) a 125, rejeitou 109 e ainda houve 1 pedido de desistência.
Como resultado desses julgamentos, 500 decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais foram confirmadas e 125 modificadas.
Resolução do TSE prevê que o registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será negado, ainda que não tenha havido impugnação.
Votos computados como nulos Há situações especiais de validação de votos para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federal, estadual ou distrital) que tiveram suas candidaturas rejeitadas após a carga da urna - quando dados e programas são copiados para a urna e ela é lacrada. A carga da urna ocorreu entre os dias 11 e 20 de setembro (quarta-feira passada).
O indeferimento de registro de candidato tem eficácia imediata e os votos ao candidato majoritário com registro negado são computados como nulos.
Nas eleições proporcionais, se a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a carga das urnas (até 20/09), e antes do dia 1º de outubro, os votos serão considerados nulos.
Votos para a legenda Ainda nas eleições proporcionais, os votos atribuídos a candidato com registro indeferido após a eleição serão computados para a legenda do partido pelo qual tiver sido feito o registro.
As decisões dos TREs podem ser confirmadas em duas situações: quando o TSE recebe o recurso, mas julga o mérito improcedente; ou quando nega seguimento, ou seja, nem recebe o recurso, por causa de erros formais. Dos 625 recursos, o Tribunal negou seguimento a 390, deu provimento (acolheu) a 125, rejeitou 109 e ainda houve 1 pedido de desistência.
Como resultado desses julgamentos, 500 decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais foram confirmadas e 125 modificadas.
Resolução do TSE prevê que o registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será negado, ainda que não tenha havido impugnação.
Votos computados como nulos Há situações especiais de validação de votos para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federal, estadual ou distrital) que tiveram suas candidaturas rejeitadas após a carga da urna - quando dados e programas são copiados para a urna e ela é lacrada. A carga da urna ocorreu entre os dias 11 e 20 de setembro (quarta-feira passada).
O indeferimento de registro de candidato tem eficácia imediata e os votos ao candidato majoritário com registro negado são computados como nulos.
Nas eleições proporcionais, se a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a carga das urnas (até 20/09), e antes do dia 1º de outubro, os votos serão considerados nulos.
Votos para a legenda Ainda nas eleições proporcionais, os votos atribuídos a candidato com registro indeferido após a eleição serão computados para a legenda do partido pelo qual tiver sido feito o registro.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/272359/visualizar/
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