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TSE libera camisetas e juízes de MT proíbem
Às vésperas do pleito, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de camisetas, bonés, broches, adesivos, entre outros acessórios, com menção a candidatos no dia da eleição, desde que de maneira silenciosa. A proibição desses artifícios em favor dos candidatos foi um dos pontos mais polêmicos da minirreforma eleitoral, no que diz respeito à propaganda. No entanto, o juiz responsável pela propaganda eleitoral em Mato Grosso, Gilberto Vilarindo dos Santos, ressaltou que a distribuição desses materiais por candidatos continua proibida.
Com a decisão, que foi aprovada por quatro votos a três, a regra da propaganda eleitoral ficou com a seguinte redação: “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares”.
Vilarindo ressalta, no entanto, que o que foi liberado pelo TSE foi somente a manifestação individual e silenciosa. Segundo ele, se forem verificadas camisetas em série, por exemplo, seja com o nome do candidato ou cor característica de um determinado postulante, o material será apreendido e as pessoas terão que responder quem forneceu o material. “Se a pessoa quiser escrever o nome do candidato na camiseta, usar uma ‘praguinha’, ela pode, mas essas camisetas distribuídas pelos partidos e candidatos continua proibida”, esclareceu o juiz.
Com a intenção de baratear as campanhas políticas e coibir o abuso do poder econômico, a minirreforma que proibiu esses artifícios foi aprovada em abril deste ano pelo Congresso Nacional e depois confirmada pelo TSE. A regra, imposta pouco tempo antes do início da campanha, gerou reclamações por parte da maioria dos candidatos e, principalmente, das empresas do ramo de estamparia e confecção de brindes, que já se preparavam para o aumento da demanda em função da eleição e tiveram que paralisar os projetos.
Em algumas empresas, como a Personalité, por exemplo, o percentual de demissão no setor de produção foi de 50%, conforme apurou a reportagem do Diário em matéria publicada na edição do dia 4 de junho deste ano. Além disso, todo o investimento em novos equipamentos para atender à demanda esperada foi cancelado.
Pelo novo entendimento do TSE, firmado durante sessão plenária do dia 27, a mudança na regra buscou dar uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06 (de propaganda), segundo o qual era permitida a manifestação do eleitor contida no seu próprio vestuário.
O entendimento do relator, ministro presidente Marco Aurélio, pelo qual a utilização de camisetas, bonés e outros dispositivos de maneira silenciosa no dia da eleição não constitui crime, foi acompanhado pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Marcelo Ribeiro e Gerardo Grossi. Já os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado e Ricardo Lewandowski foram vencidos pela maioria.
Com a decisão, que foi aprovada por quatro votos a três, a regra da propaganda eleitoral ficou com a seguinte redação: “É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares”.
Vilarindo ressalta, no entanto, que o que foi liberado pelo TSE foi somente a manifestação individual e silenciosa. Segundo ele, se forem verificadas camisetas em série, por exemplo, seja com o nome do candidato ou cor característica de um determinado postulante, o material será apreendido e as pessoas terão que responder quem forneceu o material. “Se a pessoa quiser escrever o nome do candidato na camiseta, usar uma ‘praguinha’, ela pode, mas essas camisetas distribuídas pelos partidos e candidatos continua proibida”, esclareceu o juiz.
Com a intenção de baratear as campanhas políticas e coibir o abuso do poder econômico, a minirreforma que proibiu esses artifícios foi aprovada em abril deste ano pelo Congresso Nacional e depois confirmada pelo TSE. A regra, imposta pouco tempo antes do início da campanha, gerou reclamações por parte da maioria dos candidatos e, principalmente, das empresas do ramo de estamparia e confecção de brindes, que já se preparavam para o aumento da demanda em função da eleição e tiveram que paralisar os projetos.
Em algumas empresas, como a Personalité, por exemplo, o percentual de demissão no setor de produção foi de 50%, conforme apurou a reportagem do Diário em matéria publicada na edição do dia 4 de junho deste ano. Além disso, todo o investimento em novos equipamentos para atender à demanda esperada foi cancelado.
Pelo novo entendimento do TSE, firmado durante sessão plenária do dia 27, a mudança na regra buscou dar uniformidade à aplicação do disposto no artigo 67 da Resolução 22.261/06 (de propaganda), segundo o qual era permitida a manifestação do eleitor contida no seu próprio vestuário.
O entendimento do relator, ministro presidente Marco Aurélio, pelo qual a utilização de camisetas, bonés e outros dispositivos de maneira silenciosa no dia da eleição não constitui crime, foi acompanhado pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Marcelo Ribeiro e Gerardo Grossi. Já os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado e Ricardo Lewandowski foram vencidos pela maioria.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/272649/visualizar/
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