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Terça - 26 de Fevereiro de 2013 às 14:36

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O juiz a comarca de Porto dos Gaúchos, Ednei Ferreira dos Santos, acatou o pedido do Ministério Público e condenou a ex-prefeita Carmen Duarte, os 09 vereadores da gestão 2009/2012 e mais 02 pessoas, ao ressarcimento de recurso no valor de 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), pagamento de multa no mesmo valor, perda da função pública aos que ainda exerçam e suspensão dos direitos políticos por 06 anos.
 
Ao todo foram 14 pessoas denunciadas no processo, sendo 12 condenadas e 02 absolvidas.
 
Foram condenados, a ex-prefeita Carmen Lima Duarte, os 09 vereadores da gestão 2009/2013; Heleno dos Santos, Hélio Rezer, Pedro de Carvalho Neto, Dirceu Fülber, Maricone Luiz Zanovello, João Manoel Cavaliere, Audiere Duarte do Nascimento, Oscar de Almeida Costa e Ricardo José Mano e ainda Andréia Silvia Caldas, proprietária da empresa que cedeu a nota fiscal da compra com a mesma sentença e o secretário de Agricultura na época João Tonholo, apenas ao pagamento de multa 03 (três) vezes o valor da remuneração que recebia na condição de Secretário Municipal e perda dos direitos políticos por 03 anos.
 
No mesmo processo, 02 dos denunciados foram inocentados, sendo eles; o ex-chefe de gabinete da prefeita Vanderlei de Abreu e Orlando Sanches, que era chefe do Departamento de Agricultura. A denúncia foi feita em setembro de 2011 no Ministério Publico, que ofereceu a denuncia a justiça.
 
Na época a prefeitura dispunha de um recurso de mais de R$ 100 mil reais que deveria ser usado na compra de mudas de seringueiras, no entanto, como não havia demanda, a então prefeita Carmen, chamou o secretário de agricultura João Tonholo, o chefe de Gabinete Vanderlei de Abreu, o chefe do Departamento de Agricultura Familiar, Orlando Sanches e os 09 vereadores, que exerciam o mandato durante a gestão, e em comum acordo todos decidiram pela aplicação do recurso na compra de veiculo e implementos agrícolas para a secretaria de agricultura que era uma necessidade no momento.
 
Após acordado o ato, foi feito uma ata que fora assinada por todos.
 
Diante de denúncia feita pela promotora de justiça, pediu a condenação dos citados pelo desvio da função do recurso, caracterizado como improbidade administrativa e que foi acatada pelo juiz que julgou procedente a ação no último dia 22 de fevereiro, condenando 12 dos 14 citados no processo.
 
Mesmo o recuso não tendo sido usado para beneficio próprio e nem ter sido desviado das contas da prefeitura, a aquisição de veiculo e implementos agrícolas, que estão incorporados ao patrimônio da prefeitura, não era a sua finalidade e entendendo os gestores que no momento não necessitava de aquisição de mudas de seringueiras, o recurso deveria ter sido devolvido aos cofres do governo do estado e não usado com outra finalidade.
 
A sentença do juiz em primeira estância é passível de recurso e alguns dos envolvidos já comunicaram que vão recorrer da decisão, por entender que não houve apropriação indébita e que é uma questão de honra não pagar por um ato considerado ilícito, mas que não lesou os cofres públicos e não prejudicou ninguém.
 
De acordo com a decisão do juiz, deverão perder os cargos, os vereadores reeleitos, Pedro de Carvalho Neto, atual presidente; Oscar de Almeida Costa e o atual presidente Ricardo José Mano.





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