Candidato distribui 2 mil litros de gasolina no PI
Com uma lista de eleitores em mãos, a coordenação de campanha de Silas Freire checava o nome das pessoas, e só após verificar se constava na relação, entregava uma nota para fazer o abastecimento. Um dos coordenadores da campanha de Silas Freire, identificado como "Machado" (não quis informar o primeiro nome), confirmou que estava distribuindo a gasolina para os carros participarem da carreata. "São 15 litros para quem tem carros e quatro litros para quem tem motos", informou Machado. Além de ser flagrado por várias pessoas que se encontravam no local, a entrega de gasolina era presenciada por três policiais militares, fardados, que estavam no posto, mas nada fizeram. O candidato Silas Freire também estava no posto conversando com os eleitores.
Procurado pelo Terra, o gerente do posto, Flávio Cordeiro, confirmou que a coordenação de campanha de Silas Freire comprou 2 mil litros de gasolina de forma antecipada para abastecer os carros que iriam participar da carreata. Flávio Cordeiro informou que os combustíveis foram pagos em cheques da campanha. "Os dois mil litros de gasolina foram no valor de R$ 4,9 mil e tudo foi dentro da legalidade com apresentação de notas fiscais para ser incluída na prestação de contas do deputado", informou o gerente.
Ao ser questionado pelo jornal o dia sobre a distribuição de gasolina para os eleitores, o candidato Silas Freire negou que estivesse entregando combustível. "Não estou distribuindo gasolina, a carreata está sendo feita com ajuda de amigos que chegam e compram", disse Silas Freire. Ele também negou que tivesse comprado com antecipação o combustível. "Não existe isso (se referindo à distribuição de gasolina). Eu não posso coibir que as pessoas comprem combustíveis para participar de minhas carreatas", rebateu Silas Freire.
Procurador
O procurador Regional Eleitoral Carlos Wagner Guimarães afirmou que a distribuição de gasolina para os eleitores participarem de carreata, pode caracterizar crime eleitoral. Segundo Carlos Wagner, a lei eleitoral proíbe qualquer doação de candidato a eleitor e que as despesas de combustíveis, devem ser referentes aos gastos com os veículos de propriedade do candidato na campanha. O procurador pediu as fotos e a matéria para que pudesse analisar e abrir um processo de investigação.
"Vamos analisar se caracteriza a captação de sufrágio (compra de votos) ou irregularidade nos gastos de campanha", disse Carlos Wagner. Ele lembrou que todas as despesas de campanha devem ser prestadas contas para a justiça eleitoral.
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