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Politica Brasil
Quarta - 27 de Setembro de 2006 às 09:08

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A veiculação de propaganda em trio elétrico (veículo em movimento) com a imagem estampada de candidato não pode ser considerada outdoor. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Os juízes julgaram improcedente representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato a governador Antônio Carlos Sontag (PSB), por fazer uso em sua campanha de um trio elétrico veiculando propaganda eleitoral.

Para o procurador André Bertuol, a proibição de propaganda eleitoral mediante outdoor, que veio inserida na chamada minirreforma eleitoral, tem por objetivo reduzir os gastos de campanhas eleitorais. "Sob pena de alterar o objetivo da lei, não pode ser admitido o uso de mecanismos semelhantes aos outdoors, como no caso em tela, que além de produzirem os mesmos efeitos, apresentam custos igualmente tão elevados ou mais, com gastos adicionais com motorista e gasolina", destacou o procurador.

O pleno do TRE, em votação unânime, entendeu que o conceito de outdoor referido na legislação eleitoral não abrange veículos em movimentação. Segundo o relator juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, o trio elétrico não se adequa ao conceito de outdoor, pois não é fixo e nem está localizado em propriedade privada ou área de domínio público. "Não pode haver, neste caso, interpretação extensiva de uma norma que restringe direitos", concluiu Oscar Juvêncio.





Fonte: Terra

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