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Politica Brasil
Quarta - 27 de Setembro de 2006 às 07:07
Por: Sonia Fiori

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A exemplo da eleição de 2004, o pleito 2006 novamente não contará com a tradicional “Lei Seca”, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas na data. A portaria não será aplicada na capital mato-grossense e a decisão também deverá ser acompanhada no município de Várzea Grande, segundo informou o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Agamenon Alcântara Moreno Júnior.

De acordo com Agamenon, a decisão de editar a portaria, instalando a Lei Seca no dia do pleito, cabe aos juízes eleitorais. Em Cuiabá, os seis juizes eleitorais entraram num consenso e decidiu pela não edição da portaria. Em Várzea Grande, o assunto não chegou a ser discutido, explicou, contudo a avaliação é de que os juízes eleitorais da cidade devam evitar a idéia.

A interpretação da maioria dos juízes eleitorais é de que a Lei Seca simplesmente não funciona, já que existem mecanismos de burlar o sistema. “Não adianta proibir a venda de bebida no dia, já que a maioria dos estabelecimentos e pessoas compra a bebida antes do pleito e armazenam o produto”, avaliou o magistrado.

Outro fator apontado por Agamenon, que seria ponto contrário à Lei Seca, é o fato de que em cidades com grande número de habitantes, como Cuiabá e Várzea Grande, não há fiscalização. “Não adianta porque não tem como fiscalizar todos os estabelecimentos ao mesmo tempo. Uma equipe pode até passar no local e averiguar a situação, mas depois de se distanciar os donos do comércio de bebidas pode simplesmente iniciar a venda do produto sem que os juízes eleitorais tomem conhecimento”, disse.

Mais um fator iria na contramão da Lei Seca. O fato de que existem métodos mais eficazes para coibir a prática de transtornos provocados por eleitores. “Se o eleitor provocar tumultos, a polícia será acionada e também iremos contar com agentes da polícia militar nos pontos de votação”, reiterou.

Segundo o juiz, no interior do Estado a Lei Seca não foi descartada, mas poderá ser aplicada, explicou, somente em cidades com número reduzido de habitantes, onde a prática da venda de bebidas poderá ser facilmente fiscalizada. Até o momento o TRE não foi informado sobre a edição da portaria em cidades do interior.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, anunciou ontem portaria que estabelece a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante o pleito 2006, no período das 3h às 19h do dia 1º de outubro. A regra vale para qualquer tipo de estabelecimento comercial. Lá quem for flagrado comercializando o produto no período vedado será punido com detenção de três meses a um ano, além de ficar sujeito ao pagamento de multa.





Fonte: Diário de Cuiabá

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