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Politica Brasil
Quarta - 27 de Setembro de 2006 às 05:08

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou ontem o presidente da MT Fomento, Eder de Morais Dias, para garantir o acesso de auditores aos processos relativos aos empréstimos realizados em 2004. A medida foi tomada pelo conselheiro Valter Albano, relator das contas anuais da empresa naquele ano e também em 2006.

Morais impediu o acesso da auditoria aos processos autorizativos, de onde seriam coletadas informações importantes para o exame das contas anuais da agência. A MT Fomento começou a operar em 2004, sendo que no segundo semestre daquele ano foram realizados cerca de R$ 2 milhões de empréstimos.

O relator das contas quer analisar os critérios utilizados pelo gestor para a concessão dos empréstimos, as taxas de juros e as garantias oferecidas em cada processo, além dos nomes dos beneficiários das operações. Para impedir o acesso dos auditores aos processos, Morais alegou dever de sigilo bancário. Em resposta a um ofício em que Albano solicitava informações, Morais argumentou que os processos não seriam entregues aos auditores porque a fiscalização das instituições financeiras, públicas ou privadas seria de competência exclusiva do Banco Central. Ele baseou suas alegações na Lei 4.595/64, que trata da política das instituições monetárias, bancárias e creditícias.

Entretanto, o conselheiro sustenta que a prestação de contas ao TCE é obrigatória para "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos". A medida de Albano está fundamentada também na Constituição Federal que dá aos TCEs a competência de fiscalizar os órgãos da administração pública direta e indireta e julgar as contas dos seus administradores. O presidente da MT Fomento foi advertido que o não atendimento da notificação implicará em imposição de multa, além de outras sanções legais.




Fonte: Da Assessoria/TCE

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