TSE nega registro de candidatura de Carlão
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a impugnação de Carlão de Oliveira por, entre outros motivos, divergência na declaração de bens do parlamentar. Ele não teria citado alguns bens relacionados em ações cíveis e criminais na Justiça comum.
A assessoria jurídica do deputado recorreu no TSE por alegar que a decisão teria sido monocrática (tomada apenas pelo relator do processo, ministro Gerardo Grossi), e não colegiada. No TSE, os recursos sempre são analisados por apenas um profissional em época de eleições, devido a quantidade de procedimentos. Inconformado com isso, Carlão entrou com recurso. E em 19 de setembro ocorreu outra sessão, composta por sete ministros, onde a decisão regional foi mantida.
Caso o candidato não recorra no TSE novamente até às 22h de amanhã, deve perder o registro da candidatura. O nome de Carlão poderá aparecer nas urnas eletrônicas no dia 1º de outubro, mas os votos servirão apenas para somar na legenda do partido.
O deputado, que pediu afastamento da presidência da Assembléia por tempo indeterminado, foi preso pela Polícia Federal no dia 4 de agosto, em Porto Velho, durante a Operação Dominó. Ele é acusado de ser o líder do suposto esquema criminoso que causou prejuízos de R$ 70 milhões aos cofres públicos de Rondônia.
Um dia após ter sido liberado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para responder em liberdade às acusações de participar do esquema, no dia 5 de setembro Carlão voltou à prisão acusado de porte ilegal de arma.
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