Procurador-geral contesta no STF criação de municípios no Mato Grosso
De acordo com o procurador-geral, o desmembramento da área contraria o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. Nesse dispositivo, a Carta Magna estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem respeitar requisitos como a realização de estudos de viabilidade e consulta prévia às populações, além de serem criados por lei complementar federal genérica e lei ordinária estadual específica.
"A inconstitucionalidade dos atos normativos consiste em se ter promovido o desmembramento a despeito da inexistência de norma federal apta a fixar os critérios gerais em que devam basear-se os estados-membros, para a realização de tal procedimento", afirma o procurador-geral. Com base nos argumentos, pede a declaração de inconstitucionalidade das referidas leis mato-grossenses. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
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